Fachin defende que relator defina homologação de acordos de delação

O ministro do STF Edson Fachin em evento no Instituto dos Advogados do Paraná, em Curitiba

“A homologação não contém e nem pode conter juízo sobre os relatos do delator”, acrescentou, dizendo ainda que validar o acordo “não significa que o juiz assumiu como verdade” os fatos relatados.

Por Letícia Casado e Reynaldo Turollo –   Folha de São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin defendeu nesta quarta-feira (21) que a homologação de acordos de delação premiada, como o dos donos do frigorífico, seja feita monocraticamente pelo relator.

Na sessão desta quarta, o plenário do Supremo discute os limites da atuação do relator e se Fachin é o responsável pelo caso.

A discussão foi provocada por pedido do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que alega que a delação da JBS deveria ter sido redistribuída (sorteado para outro relator).

Segundo Fachin, a homologação (validação) de uma delação é uma análise meramente formal de um acerto feito entre um criminoso confesso e o Ministério Público.

O juiz, ao homologar o acordo, não emite juízo de valor sobre o que foi delatado, afirmou Fachin.

O magistrado afirmou que a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, homologou em janeiro “a maior e mais complexa” delação premiada, feita pela Odebrecht na Lava Jato. No total, 78 pessoas assinaram acordo validado pela ministra.

Ele acrescentou que, desde 12 de fevereiro, quando assumiu a relatoria da operação, depois da morte de Teori Zavascki, homologou outros cinco acordos “com metodologia idêntica”.

“Não cabe ao judiciário investigar ou atestar veracidade aos fatos contidos na delação”, disse Fachin.

“A homologação não contém e nem pode conter juízo sobre os relatos do delator”, acrescentou, dizendo ainda que validar o acordo “não significa que o juiz assumiu como verdade” os fatos relatados.

Portanto, cabe ao ministro-relator efetuar a homologação e, ao plenário, julgar a eficácia do acordo somente ao final dos processos, quando for julgado o mérito das ações que tenham derivado da delação.

Azambuja foi citado na delação da JBS numa questão envolvendo impostos estaduais e alegou que a relatoria não deveria ter ficado automaticamente com Fachin, porque o caso não tem relação com a Lava Jato –da qual o ministro é relator.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu a homologação da delação da JBS por Fachin.

Fachin e Janot usaram um julgamento do STF em 2015 sobre homologação de delação premiada para justificar as razões para manter a relatoria com o ministro e o respeito ao acordo de colaboração.

Janot destacou que a delação da JBS pegou “crimes em curso” praticados por altas autoridades, que precisavam ser interrompidos, o que justificou a concessão de imunidade penal aos delatores.

IMUNIDADE

Janot tratou sobre a importância em manter o que foi acordado com o delator. Nesta quarta, os ministros devem abordar a imunidade criminal concedida aos irmãos Batista, da JBS.

Para o procurador, é essencial “manter integridade e higidez da colaboração como um todo”.

Ele destacou que os delatores da JBS levaram informações sobre os três últimos presidentes da República.

“Fatos trazidos com indícios de provas dão conta que dinheiro que irrigou os ilícitos não é privado, veio de contratos com serviço público”, afirmou.

Ele ressaltou que os delatores participaram de ações controladas e “entregaram altas autoridades públicas cometendo crimes em curso”.

“Tanto que alguns foram pilhados por ação controlada. Como se pode recusar um acordo quando se tem conhecimento de crimes em curso por que a premiação seria alta, média ou baixa? O Ministério Público ia dizer ‘não vou apurar’ e permitir que as autoridades continuassem cometendo crimes porque a premiação não é essa ou aquela?”, disse Janot.

A lei 12.850, que baliza a colaboração premiada, permite que o Ministério Público garanta esse benefício para delator que não seja o líder da organização criminosa ou se ele for o primeiro a ajudar nas investigações.

Fachin disse ainda que questionar os benefícios do de delator é uma decisão a ser tomada na fase de sentença, ao fim do processo.

A homologação, disse o ministro, é um “negócio jurídico processual”.

Ou seja, se ficar provado que os delatores mentiram ou que são líderes de organização criminosa, o benefício da imunidade pode ser revisto, mas isso só pode ser concluído quando o processo terminar.

Em 2015, o então presidente STF, Ricardo Lewandowski, fez afirmação semelhante: disse que o acordo de delação “tem uma natureza eminentemente negocial”.

No julgamento de 2015, os magistrados também abordaram o tema: “a eficácia da colaboração jamais poderia ser avaliada ex ante [antes], mas somente ex post [depois], ou seja, após a homologação do acordo e a efetiva cooperação do agente”, disse Toffoli.

Naquela ocasião, Celso de Mello destacou uma frase do voto de Toffoli, que considerou “magnífico”: “Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador”.

PRECEDENTE

Naquele ano, os magistrados já decidiram sobre alguns pontos pautados no julgamento desta quarta: que a atuação do relator se limita a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, e que não cabe a ele emitir qualquer juízo de valor sobre as declarações do colaborador.

A decisão, relatada por Dias Toffoli, foi unânime. Dos 11 ministros que vão participar do julgamento da JBS, apenas Alexandre de Moraes não fazia parte do tribunal na ocasião –ele substituiu Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em janeiro deste ano.

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