Afastamento de Aécio será julgado pelo STF na semana que vem

Aécio Neves

Ministro do tribunal confirma para terça, dia 20, sessão para analisar pedido da defesa do senador afastado do Senado

Breno Pires e Isadora Peron, O Estado de S.Paulo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta terça-feira, 13, que serão julgados na próxima terça-feira, 20, os recursos do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Edson Fachin que afastou o tucano das atividades parlamentares.

De um lado, Aécio pede a revogação de seu afastamento do Senado. Do outro lado, a PGR pede que o tucano seja preso preventivamente, sob a suspeita de ter acertado e recebido, por meio de assessores, “vantagem indevida” no valor de R$ 2 milhões da JBS.

“Eu vou trazer a julgamento o agravo da Procuradoria e o agravo dele. Aí você tem extremos. A Procuradoria, pedindo a prisão, e ele, querendo voltar à cadeira”, disse o ministro Marco Aurélio.

A defesa de Aécio também afirma que o afastamento “somente é cabível diante de circunstâncias excepcionalíssimas, que revelem o abuso dos poderes inerentes ao mandato, de modo a impedir o regular processamento de infrações penais”.

Para a PGR, no entanto, mais do que afastado, Aécio deveria ser preso. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “o senador teria tentado organizar uma forma de impedir que as investigações avançassem, por meio da escolha dos delegados que conduziriam os inquéritos, direcionando as distribuições, mas isso não teria sido finalizado entre ele, o Michel Temer e o ministro da Justiça e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes”.

Janot afirmou que, devido à alta gravidade do delito e o risco de reiteração, a prisão preventiva é “imprescindível para a garantia da ordem pública”. Segundo ele, “são muitos os precedentes do Supremo Tribunal Federal que chancelam o uso excepcional da prisão preventiva para impedir que o investigado, acusado ou sentenciado torne a praticar certos delitos enquanto responde a inquérito ou processo criminal, desde que haja prova concreta do risco correspondente”.

A defesa do senador, no entanto, alegou inexistência de crime inafiançável por parte do tucano, ao rebater o segundo pedido de prisão feito pela PGR. “A menos que rompamos de vez com os princípios constitucionais mais caros da nossa República, a decretação de prisão do senador Aécio Neves é uma verdadeira aberração”, diz a defesa de Aécio.

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