Afastamento de Fachin levaria a ‘absurdo’, diz Cármen Lúcia ao rejeitar pedido de Aécio

Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, apontou equívocos entre as alegações da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-SP) no pedido que enviou ao Supremo para que houvesse a troca de relator dos mandados de segurança que buscam a suspensão do afastamento do tucano das funções parlamentares. A ministra disse que o pedido de afastar o ministro Edson Fachin do caso levaria a um “absurdo”.

“A se adotar a tese defensiva do afastamento do ministro Edson Fachin, chegaríamos ao absurdo de não poder ser julgada a impetração pelo plenário deste Supremo Tribunal, pois os cinco ministros da 1.ª Turma estariam impedidos e mais um da 2.ª Turma, inviabilizando o quorum mínimo de seis ministros”, disse Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia afirmou que não houve distribuição por prevenção ao ministro Fachin, e sim por sorteio, dentre os ministros da Segunda Turma, já que os da Primeira Turma foram os autores da decisão contestada. A defesa do tucano pede que a decisão da Primeira Turma de afastar e impor o recolhimento noturno a Aécio seja suspensa até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A discussão dessa matéria está marcada para o dia 11 de outubro. As informações são de Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo.

Cármen Lúcia destacou, também, que Fachin — apesar de ter sido o primeiro relator e ter afastado Aécio em maio — encaminhou para redistribuição o caso envolvendo o tucano ao concluir que não existia relação com os processos apurados no âmbito da Operação Lava Jato, dos quais é relator.

“Com a redistribuição para o novo relator, coube ao novo relator a condução do processo, incluída a prerrogativa de manter ou reformar as decisões monocráticas antes proferidas pelo ministro Edson Fachin, não mais competente. Assim, o reconhecimento da incompetência torna a decisão do primeiro relator inócua para repercutir efeitos jurídicos, tanto que foi reformada pelo Ministro Marco Aurélio (Mello)”, disse Cármen Lúcia.

Nessa linha, Cármen Lúcia registrou que a decisão que o tucano contesta não é de Fachin, mas da turma. “A decisão impugnada no presente mandado de segurança, ao contrário do alegado pela defesa, não foi proferida pelo Ministro Edson Fachin, mas pela 1.ª Turma deste Supremo Tribunal, da qual o referido Ministro sequer participa, não havendo que se falar em restabelecimento de medidas cautelares originalmente impostas por ele”, disse.

As ações já foram devolvidas ao gabinete de Fachin para que possa tomar uma decisão a respeito dos pedidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.