Barroso decide ‘não ser cabível’ habeas corpus de Palocci contra Fachin

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci e do ex-chefe de seu gabinete Branislav Kontic contra uma decisão de Fachin que havia negado outro pedido de liberdade em abril deve ser extinto. Barroso defende não ser cabível a impetração de habeas corpus contra um ato de um ministro, da Turma ou do Plenário do STF.

Palocci e Kontic entraram com um habeas corpus no STF contra decisões do ministro Luiz Edson Fachin de negar um primeiro habeas corpus. Neste segundo pedido, a defesa alega que Fachin julgou monocraticamente o outro pedido de liberdade feito no fim de abril deste ano pela defesa. Ao julgar, o ministro não concedeu a liberdade aos dois.

A defesa alega que Fachin negou o primeiro pedido, e enviou o caso ao Plenário. Houve agravo, mas o ministro ainda não decidiu. O caso está no gabinete de Fachin aguardando julgamento desde o dia 10 de maio.

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