Com quatro votos para limitar foro, STF suspende julgamento

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, pede vista em julgamento que trata da restrição ao foto privilegiado de autoridades, em Brasília

Moraes, do STF, pediu vista em julgamento que trata da restrição ao foto privilegiado de autoridades

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para estudar o caso) e o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu, nesta quinta (1°), a análise de uma questão de ordem que visa restringir o foro privilegiado garantido aos políticos. Quatro dos 11 ministros já votaram a favor da restrição.

Na quarta (31), quando a análise do assunto começou, o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela restrição do foro privilegiado somente para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados a ele.

Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo que tramitava em primeira instância sobe para o STF. Quando esse mesmo cidadão deixa o mandato, se o processo não tiver sido concluído ainda, ele volta à primeira instância. As informações são da Folha de São Paulo.

Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que os ministros Barroso e Marco Aurélio chamaram de “elevador processual”, sobrecarregariam os tribunais superiores e atrasariam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição).

VISTA

A previsão era retomar a discussão nesta quinta com o voto de Edson Fachin, mas houve uma inversão e o primeiro a falar foi Moraes. “Não há dúvida que há disfuncionalidade no sistema de foros”, iniciou.

Mas prosseguiu comparando o Supremo, ao qual se atribui morosidade no combate à corrupção, com a primeira instância do Judiciário.

“Me pergunto se há um histórico de primeira instância de combate efetivo às elites políticas e à corrupção. Não. Uma das chagas brasileiras é exatamente o não combate à corrupção”, disse. “Não é possível estabelecer conexão entre impunidade no Brasil e ampliação do foro privilegiado.”

Diante da complexidade do tema, segundo Moraes, ele pediu mais tempo para analisá-lo.

Em seguida, Marco Aurélio, Rosa Weber e a presidente da corte, Cármen Lúcia, pediram para adiantar seus votos e acompanharam o relator, pela restrição do foro.

Marco Aurélio criticou o vaivém dos processos nas diferentes instâncias da Justiça quando políticos assumem ou deixam o mandato. “A Constituição enseja isso? Para mim, não. A fixação de competência, para mim, está atrelada à data do cometimento [do crime]”, disse, acrescentando que a prerrogativa de foro visa proteger o mandato.

“Já manifestei em mais de uma oportunidade, em sessão da Primeira Turma, que o instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser para a dignidade do cargo, e não para a a pessoa que o titulariza, o que evidencia, a meu juízo, a absoluta pertinência de uma interpretação no mínimo restritiva que vincule o instituto aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo”, afirmou Rosa.

Cármen Lúcia disse que, como é hoje, está “caracterizada situação de mutação constitucional, uma vez que foro não é escolha. Prerrogativa não é privilegio”.

Para reforçar sua tese como relator, Barroso afirmou que, se não fizesse diferença para o político ser processado no Supremo ou em outra instância, “não haveria empenho em manter” o foro –o que, para ele, mostrou-se uma característica comum a pessoas de todos os partidos.

“Se [o foro] não assegurasse impunidade, não haveria disputa por cargos que garantissem foro no Supremo. Manter a jurisdição no Supremo é bênção, a meu ver com acerto, porque supõe-se que vai haver mais celeridade na primeira instância”, disse Barroso.

Não há prazo para Moraes devolver os autos e o julgamento ser concluído.

Nesta quarta, enquanto o STF iniciava as discussões sobre o assunto, o Senado aprovou em segundo turno uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que põe fim ao foro privilegiado para parlamentares e outras autoridades.

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