Janot cobra R$ 10 milhões de Temer e R$ 2 mi do homem da mala

Na cota da denúncia por corrupção passiva contra o presidente Michel Temer, protocolada nesta segunda-feira, 26, junto ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu multa de R$ 10 milhões ao peemedebista a título de danos morais coletivos. Ao ex-deputado-federal e ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, Janot pediu penalidade de R$ 2 milhões.

O procurador-geral cita as credenciais de Michel Temer como ex-vice-presidente da República, ex-presidente da Câmara por duas vezes, “um dos caciques do PMDB” e ex-presidente nacional do partido para concluir que o presidente “ludibriou os cidadãos brasileiros e, sobretudo, os eleitores, que escolheram a sua chapa para o cargo político mais importante do país, confiando mais de 54 milhões de votos nas últimas eleições”.

Quanto a Loures, Janot diz que o ex-deputado federal “violou a dignidade do cargo que ocupou como Deputado Federal. A cena do parlamentar correndo pela rua, carregando uma mala cheia de recursos espúrios, é uma afronta ao cidadão e ao cargo público que ocupava. Foi subserviente, valendo-se de seu cargo para servir de executor de práticas espúrias de Michel Temer”. As informações são de O Estado de São Paulo.

“Não há dúvida, portanto, de que o delito perpetrado pelos imputados MICHEL TEMER e RODRIGO LOURES, em comunhão de ação e unidade de desígnios, causou abalo moral à coletividade, interesse este que não pode ficar sem reparação”, diz Janot.

“Os fatos perpetrados pelos denunciados, devidamente descritos na peça acusatória, possuem significância que transportam os limites da tolerabilidade, causando frustração à comunidade. Os crimes praticados à sorrelfa, valendo-se de seus mandatos eletivos, possuem alto grau de reprovabilidade, causam comoção social, descrédito, além de serem capazes de produzir intranquilidade social e descrença da população, vítima mediata da prática criminosa de tal espécie”, disse Janot.

“Mas não só ao cidadão: a repercussão negativa do fato perpetrado pelo Presidente da República e por Deputado Federal ajuda a comprometer a imagem da República Federativa do Brasil, do parlamento, da Presidência da República, bem como de seus integrantes, os quais deveriam gozar de certo conceito junto à coletividade e dos quais depende o equilíbrio político”, afirmou.

Inibir. Para Janot, “o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo é passível de, no futuro, somado à sanção restritiva de liberdade, ajudar a evitar a banalização do ato criminoso perpetrado pelos denunciados e, outrossim, inibir a ocorrência de novas lesões à coletividade”.

Ele destaca que “os interesses privados dos acusados passaram a prevalecer sobre a defesa do interesse público, valor que deveria ser por ele devidamente observado”.

Segundo o procurador Janot, “pouco valor possui uma condenação em que o agente criminoso venha a ter lucro com a atividade delitiva, beneficiando-se do crime. Seria o reconhecimento de que o crime compensa”.

Patmos. O presidente é alvo da operação Patmos por supostamente ser beneficiário de R$ 500 mil semanais em propinas, operacionalizados entre o empresário Ricardo Saud, da J&F, e o seu homem de confiança, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Segundo os delatores, o dinheiro seria oriundo de 5% do lucro que a JBS teria com uma intervenção do parlamentar e assessor de Temer junto ao CADE sobre o preço do gás fornecido pela Petrobrás à termelétrica EPE.

O presidente também é investigado por não comunicar crimes que o empresário da JBS Joesley Batista teria confessado a ele em conversa gravada no último dia 7 de março deste ano, no Palácio do Jaburu, durante encontro às escondidas, como a compra do silêncio do deputado cassado e condenado a 15 anos de prisão Eduardo Cunha e propinas ao procurador da República Ângelo Goulart Villela, preso preventivamente no âmbito da Patmos.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, ADVOGADO DO PRESIDENTE

‘Eu vou me manifestar mais profundamente quando tiver acesso à denúncia.” “Mas posso desde logo afirmar a minha absoluta certeza de que a denúncia não está calcada em fatos concretos e comprovados, uma vez que o presidente da República não cometeu nenhuma conduta que pudesse ser enquadrada no tipo penal da corrupção passiva.”

“Assim que examinar a acusação eu estarei pronto a manifestar-me, não só como advogado do presidente, mas como advogado que sabe distinguir acusação fundada de acusação desarrazoada.”

 

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