Janot vai oferecer suspensão de processos sobre caixa dois não vinculados à corrupção

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai oferecer suspensão condicional do processo a deputados e senadores que estão sendo acusados de uso de caixa dois não vinculados a atos de corrupção, o chamado caixa dois simples, em campanhas eleitorais.

O Ministério Público Federal entende como caixa dois simples os casos em que determinado candidato recebe doação sem oferecer qualquer contrapartida ao doador mas, mesmo assim, não registra a movimentação financeira na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Pelo menos 50 investigados a partir das delações da Odebrecht e JBS atenderiam as condições exigidas pela lei.

Se aceitarem as propostas, os investigados poderiam se livrar mais cedo de eventuais processos da Operação Lava-Jato. A possibilidade de o MPF oferecer a suspensão do processo foi divulgada pelo GLOBO em abril. A análise com vistas à suspensão condicional de processos começou logo após a homologação da delação dos 78 ex-executivos da Odebrecht e segue em andamento. Não está claro ainda quando as primeiras ofertas de suspensão de processos chegarão ao Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são de O Globo.

A simples decisão de Janot de adotar a medida, no entanto, deve diminuir a resistência dos meios políticos à Lava-Jato. Políticos que saírem da lista de investigados certamente vão diminuir a pressão contra as investigações. Investigadores explicam, no entanto, que não se trata de anistia ou perdão para crimes cometidos. Para obter a suspensão do processo, o investigado tem que reconhecer a culpa pelo crime e cumprir uma pena alternativa, em geral, prestação de serviços à comunidade. Ou seja, significa na prática uma antecipação da pena.

A vantagem para o investigado é que, caso cumpra todas as exigências fixadas no acordo de suspensão, se livra de uma vez por todas do processo e mantém a ficha limpa. Um benefício valioso no momento de crescente cobrança por lisura no serviço público. Investigadores também sustentam que não se trata de medida estratégica para preservar a Lava-Jato. A explicação é que a suspensão condicional do processo está prevista na lei 9.099, de 1995. Portanto, é obrigação do investigador oferecer ao investigado o benefício.

Pelo artigo 89 desta lei, um processo pode ser suspenso por dois ou até quatro anos quando a pena mínima a ser aplicada não for superior a um ano de reclusão e o investigado atender a determinados requisitos, como ter a ficha limpa ou não responder a processo criminal.

Do total de senadores e deputados da lista de Janot, pelo menos 50 poderiam ser contemplados com a medida. Pelas provas obtidas até o momento, eles só poderiam ser punidos com base no artigo 350 do Código Eleitoral.

Delatores mencionaram doações para campanhas eleitorais, mas não indicaram contrapartidas. Sem qualquer ato ou omissão para beneficiar os doares, restaria aos investigadores a indicação do crime de movimentação não declarada de recursos. Pela lei, o crime de omissão de dados à Justiça Eleitoral pode ser punido com penas que variam de zero a cinco anos de reclusão. Situação que se encaixaria nas regras da suspensão condicional do processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.