Justiça autoriza CDP de Currais Novos a receber novos presos provisórios

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O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Criminal de Currais Novos, decretou a liberação parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) daquele município e autorizou que o estabelecimento receba novos presos provisórios custodiados em decorrência de processos em trâmite naquela unidade judiciária, bem como mantenha os que nele estão atualmente custodiados, até nova determinação judicial.

Na decisão pela liberação parcial, o juiz explica que realizou nesta terça-feira (1), inspeção na unidade, tendo sido constatada a existência de dez homens custodiados. Após a realização da inspeção, quando estavam presentes três agentes penitenciários, constatou que o prédio do CDP de Currais Novos dispõe, para custódia de presos provisórios, de cinco celas, no ambiente térreo e pavimento superior (com dimensões que vão de 7,00 m2 à 22,33 m2).

Para o magistrado, diante do caos vivido no Sistema Penitenciário do RN, é totalmente sem razoabilidade a interdição total do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos para a realização de reforma, isso considerando que o CDP de Parelhas está com 153 presos, tendo capacidade para 80, e que a Penitenciária Estadual do Seridó contabiliza 386 presos, sendo sua capacidade de 337 presos.

Assim, verificou que não é razoável manter o CDP de Currais Novos fechado durante uma reforma, quando somente da Cela 5 fugiram presos e não foram registradas ocorrências nas outras celas.

“Pela inspeção ficou constatado que o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos tem melhores condições de receber os presos provisórios da comarca de Currais Novos (cidades de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá), que os locais de internação provisórias existentes no Seridó, ou seja, Parelhas e Caicó”, finalizou.

Providências

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que apenas a Cela 05 não poderá custodiar presos até que seja reforçada sua estrutura com o fim de impedir a existência de novas fugas, o que ocorrerá com possível reforma do prédio, salientando que presos mais perigosos e com histórico de fugas devem ser encaminhados para locais com maior estrutura de segurança.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior determinou ainda a nomeação de novo Diretor para o CDP e a manutenção de Agentes Penitenciários em quantidade suficiente para garantir a segurança do estabelecimento. Ele determinou também que seja oficiado aos agentes penitenciários atualmente vinculados ao CDP, informando a proibição de transferência dos presos, a não ser com autorização judicial.

(Processo nº 0102319-06.2017.8.20.0103)

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