Justiça suspende venda ilegal de suposto “plano de férias” a turistas

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A juíza da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, deferiu parcialmente o pedido de liminar ajuizado pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando que a empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda. suspenda imediatamente a venda ou oferta ilegal de imóveis sob promessa de plano de férias em Natal, além do bloqueio dos seus ativos financeiros, no valor de R$ 1 milhão.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) processou a empresa após denúncias de turistas de todo o Brasil que visitam a cidade serem coagidos a comprar um suposto pacote de férias quando, na verdade, acabaram adquirindo uma fração de imóvel no distrito de Pium, em Parnamirim.
Na decisão, a juíza determina também que a empresa deixe de recusar os pedidos de cancelamento dos contratos solicitados pelos consumidores que se sentiram prejudicados e não cobre as próximas prestações, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato.

Ela reforça que a questão “inegavelmente representa desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva contratual, a qual demanda o respeito aos interesses da outra parte, proibindo condutas que gerem desconfiança, ou impliquem na quebra do que foi prometido ou estabelecido anteriormente” e que “a prática noticiada nos autos tem a aparência de notória publicidade enganosa”.
Entenda o caso
De acordo com as denúncias apresentadas pelas vítimas, a empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda. aborda, por meio de seus funcionários, turistas que circulam nos pontos turísticos da cidade de Natal, onde se inicia a venda com o oferecimento de planos de férias para resorts 5 estrelas. A conduta segue com um convite para assistir a uma palestra em um resort localizado em Pium, em um local de difícil acesso, sendo levados até o empreendimento em um transporte disponibilizado pela empresa, dificultando o retorno ao local de origem. Em troca, a empresa promete que as vítimas seriam agraciadas com diárias em outros hotéis e descontos em refeições no restaurante do respectivo resort.

Durante a apresentação, os turistas são coagidos a assinar um contrato em que o produto principal vendido é o serviço de “semana de férias”, no valor global de R$ 18 mil. Porém, no contrato de adesão, o que efetivamente consta é a aquisição de uma fração da propriedade de um imóvel, que sequer é descrito ou indicado no contrato seu tipo, sua localização ou dimensões. Ao perceber que o que foi efetivamente adquirido é totalmente diferente do que fora prometido, inúmeras pessoas tentaram cancelar o contrato e a empresa tem se negado a aceitar as rescisões contratuais solicitadas, passando ainda a cobrar das vítimas o valor do condomínio dos “imóveis” dos quais seriam proprietários.

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