Marca de café Três Corações é condenada por obrigar funcionário a cantar hino nacional

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Marca de café Três Corações foi condenada a indenizar em R$ 3 mil um funcionário por obrigá-lo a contar o hino nacional quando chegava atrasado ao trabalho

A marca de café Três Corações foi condenada a indenizar em R$ 3 mil um funcionário por obrigá-lo a contar o hino nacional quando chegava atrasado ao trabalho.

Segundo a quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho, a sessão musical era regra na empresa e acontecia perante os demais colaboradores como forma de punição, expondo aos demais colegas o funcionário atrasado.

A sentença dos magistrados reconheceu dano moral na submissão do empregado a tratamento vexatório, “ao impor-lhe uma atividade alheia àquelas para as quais foi admitido e sequer relevante para sua função.”

Segundo os ministros, o auxiliar de vendedor considerava humilhante cantar o hino em frente aos colegas, e disse que era motivo de chacota quando errava a letra. Uma testemunha confirmou ter visto cantar o funcionário cantar o hino junto com outro colega, também atrasado, e outra afirmou de que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que escolhia os mais atrasados ou com menor desempenho para “puxar” o canto.

Citando casos semelhantes envolvendo a mesma empresa, o TRT entendeu que não se tratava da exaltação de um símbolo nacional, mas da “utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados”. Como pena, o tribunal deferiu indenização de R$ 3 mil.

No recurso ao TST, a Três Corações argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Mas para o relator, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. As informações são de O Estado de São Paulo.

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