Ministério Público ajuíza ação para que Estado instale consultórios em Alcaçuz

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Promotoria de Justiça de Nísia Floresta requer liminar para que Justiça determine ao Estado instalação de salas para atendimento médico, odontológico e de enfermagem no maior complexo prisional do Rio Grande do Norte

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Judiciário determine ao Estado a instalação de salas destinadas ao funcionamento de consultórios (médico, odontológico e de enfermagem) no complexo penitenciário de Alcaçuz, composto pelo presídio Rogério Coutinho Madruga (pavilhão 5) e a penitenciária Dr Francisco Nogueira Fernandes (pavilhões 1,2 e 3). A ação já foi recebida pela Justiça e aguarda decisão.

Após a rebelião de janeiro deste ano no maior complexo prisional do Estado e as reformas realizadas, o Estado não dotou o complexo de Alcaçuz de estrutura física minimamente adequada para atuação dos profissionais médicos. Outro problema é que a medicação disponível está armazenada em local inadequado.

A ação destaca ainda que há cerca de três meses, os médicos e demais profissionais de saúde contratados pelo município de Nísia Floresta estão fazendo um trabalho positivo no complexo prisional, já tendo, por exemplo, concluído as ações para debelar o surto de escabiose, dentre outras importantes medidas. Mesmo assim, a Promotoria reforça que sem a estrutura física adequada, os serviços ali prestados correm sério risco de interrupção.

O Complexo de Alcaçuz, pela primeira vez, conta com atendimento médico, além de serviço de psicologia, assistência social, enfermagem e técnico de saúde bucal, sendo hoje prestados de forma continuada. O trabalho contribui para distensionar o sistema, conferir tratamento humanitário aos presos, além de evitar conduções de internos aos hospitais para tratamentos menos complexos, que possam ser prestados no próprio presídio.

O MPRN requer deferimento de pedido de liminar para que a Justiça determine ao Estado: o conserto, no prazo de dois dias, de vazamento existente em sala hoje destinada ao consultório médico no pavilhão 5; que disponibilize, no prazo de 30 dias, consultório médico, odontológico e de enfermagem equipados nas dependências de todos os pavilhões do complexo prisional de Alcaçuz, em cômodos adequados e arejados; que providencie, no mesmo prazo de 30 dias, a instalação de armários nos consultórios para estoque de medicamentos, que hoje estão correndo o risco de perecimento, por conta do mau armazenamento; e aquisição, no prazo de 60 dias, de máscaras N95, em quantidade suficiente para os agentes penitenciários, de forma a impedir a contaminação por tuberculose ou outras doenças.

Na ação, a representante ministerial pede também, em caso de eventual descumprimento de decisão judicial, o bloqueio ou suspensão de recursos do Estado para o pagamento de propaganda institucional.

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