Ministério Público ajusta condutas com organizador da vaquejada de Santa Cruz

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Evento a ser realizado no período de 20 a 22 na Fazenda Umbuzeiro deverá observar todos os cuidados necessários ao efetivo respeito aos animais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o organizador de vaquejada a ser realizada entre os dias 20 e 22/10, na Fazenda Umbuzeiro, zona rural de Santa Cruz, visando impedir qualquer prática ou situação que configure maus-tratos de animais.

O TAC foi firmado por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz e assegura da parte do organizador a realização do evento com a observância dos cuidados necessários ao efetivo respeito aos animais, como a permanência de médico veterinário antes, durante e após o evento, para atendimento de toda e qualquer emergência.

O ajustamento de conduta prevê também que todos os animais participantes, sejam equinos ou bovinos, passarão por prévia análise veterinária, que verificará as condições físicas, de modo que esses animais só seguirão para a competição se estiverem livres de quaisquer impedimentos.

Pelo TAC, o organizador também se comprometeu que os animais eventualmente lesionados receberão atendimento por profissional veterinário e serão acompanhados e medicados até total restabelecimento.

A organização da vaquejada se comprometeu, ainda, a disponibilizar aos animais água e comida em quantidade e qualidade condizentes com a necessidade, de acordo com o estabelecido por responsável técnico veterinário.

O TAC prevê, ainda, que o descumprimento das normas por parte dos competidores ocasionará punições, tais como advertência escrita; perda de pontos e desclassificação; suspensão do direito de participar de vaquejadas por até três anos; até o banimento definitivo das vaquejadas.

Para segurança dos participantes e do público em geral, o organizador deverá disponibilizar durante todo o evento, equipe de atendimento paramédico e ambulância com toda a estrutura necessária para atendimento de urgência e emergência dos competidores e do público em geral.

O inadimplemento de qualquer das obrigações constantes nas cláusulas do TAC acarretará multa de 15% do lucro da vaquejada, revertida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ou na ausência, ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, independente das demais sanções previstas, como o embargo do parque de vaquejada, suspensão das atividades ou proibição definitiva do seu funcionamento.

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