Ministério Público combate nepotismo na Prefeitura de Caicó

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Documento foi expedido ao prefeito por representante ministerial da 3ª Promotoria de Justiça, com vista à exoneração de pessoas com relação de parentesco com ocupantes de cargos no município

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, expediu recomendação ao prefeito para que efetue a exoneração de ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o próprio chefe do Executivo municipal, vice-prefeito, secretários, procurador-geral do município, chefe de gabinete ou com qualquer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Foi dado o prazo de 10 dias para o cumprimento da recomendação que visa combater a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão, função de confiança ou função gratificada. O nepotismo é uma forma de favorecimento que viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência no serviço público.

O representante ministerial recomendou também que o prefeito promova no mesmo prazo a exoneração de Eduardo Dantas de Araújo, chefe de gabinete da prefeitura de Caicó, ou de sua esposa, Rita de Cássia Azevedo Dantas, diretora do Departamento de Convênios da secretaria municipal de Planejamento. A exoneração de um ou de outro visa fazer cessar a prática de nepotismo verificada, haja vista a relação de parentesco existente entre os dois auxiliares.

O Município também deve efetuar a rescisão de contratos realizados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento no município.

O MPRN alerta que o não acatamento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento de ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa.

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