Ministério Público quer frear despesas com pessoal na Prefeitura de Afonso Bezerra

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Prefeito Chico Bertuleza deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Afonso Bezerra, cidade da região Central potiguar, remeta cronograma das medidas que pretende adotar para reduzir gastos com pessoal. O objetivo é fazer com que o Município volte a se enquadrar no que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Pelo texto do documento, a Prefeitura tem 30 dias para informar que medidas serão adotadas para cumprir o recomendado. Além disso, a Prefeitura deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. O Município também não deve criar cargo, emprego ou função; e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

O MPRN também recomendou que a Prefeitura não deve prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e contratar hora extra.

A recomendação leva em consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do município com pessoal no percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. O município de Afonso Bezerra publicou Relatório de Gestão Fiscal relativo ao primeiro semestre de 2017 atingindo o percentual de 58,85% com gastos de pessoal.

A LRF estabelece que, ao ultrapassar o limite prudencial, o ente federativo tem que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”. Para isso, o gestor deve, entre outras medidas, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exonerar os servidores não estáveis; e exonerar servidores estáveis, por ato normativo motivado.

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