MPF diz que Moreira Franco foi nomeado ministro para escapar da Lava-Jato

Resultado de imagem para moreira franco e temer

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Amapá, se manifestou pelo afastamento do ministro Moreira Franco da chefia da Secretaria-Geral da Presidência da República. Segundo o parecer do MPF, o objetivo da nomeação feita pelo presidente Michel Temer “é claramente ilícito: a obstrução à justiça, tendo em vista o seu intuito único de alterar o foro competente para a condução das investigações dos fatos referentes à Operação Lava a Jato, além do processamento de eventual denúncia criminal”.

O documento foi juntado à ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em fevereiro deste ano. O parlamentar argumentou na época que a nomeação era uma forma de o presidente Michel Temer dar foro privilegiado ao aliado, protegendo-o das investigações da Operação Lava-Jato. A nomeação de Moreira Franco foi por meio de uma medida provisória que já não está mais em vigor. Assim, Temer editou outra em maio para garantir o cargo do aliado. As informações são de O Globo

O MPF concordou com Randolfe, avaliando que o ato de normação é “desprovido de qualquer interesse público” e “possui como intuito único a frustração da persecução penal, de maneira que afronta, diretamente, o curso regular do procedimento investigatório, o estado de direito e a moralidade administrativa”.

“No caso em tela, o autor questiona a real finalidade do ato administrativo que nomeou o réu Wellington Moreira Franco para o cargo de Secretário Geral da Presidência da República — Decreto Presidencial Sem Número, de 02 de fevereiro de 2017, publicação na Seção 2, do DOU de 3 de fevereiro de 2017 — e aponta elementos que deixam evidenciada a violação do princípio da moralidade administrativa. Refuta-se, assim, a segunda preliminar apresentada pela União”, anotou o procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes. DOU é a sigla de Diário Oficial da União.

O procurador destacou que os delatores da empreiteira Odebrecht citaram o nome de Moreira várias vezes. O acordo de colaboração que eles firmaram com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2016 foi homologado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em 30 de janeiro de 2017. Poucos dias depois, Moreira, que já tinha cargo no governo federal, mas sem status de ministro, foi promovido.

“Ocorre que, por meio de ato imediatamente posterior à homologação das delações, especificamente três dias depois (02/02/2017) e em completa contradição ao seu discurso de austeridade e ao corte de 05 (cinco) dos 31 (trinta e um) Ministérios existentes até então, o réu Michel Miguel Elias Temer Lulia editou a Medida Provisória nº 768/2017, criando a Secretaria Geral da Presidência da República e o Ministério de Direitos Humanos”, disse o procurador.

Ele acrescentou que, com isso, foi garantido a Moreira o status de ministro e “o consequente deslocamento das suas investigações para a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Caso não se tornasse ministro, seus processos poderiam parar nas mãos de juízes federais como Sérgio Moro.

Assim como Randolfe já tinha feito, o procurador da República citou uma decisão tomada em março do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Ele anulou a indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil, feita pela então presidente Dilma Rousseff. Com a nomeação, os processos contra Lula deveriam sair de Moro e passar para o STF.

O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal da Macapá, chegou a conceder liminar em fevereiro para suspender a nomeação de Moreira Franco. Mas, posteriormente, o ministro Celso de Mello, do STF, autorizou que ele ocupasse o cargo. Temer e Moreira negam que a nomeação tivesse como objetivo proteger o ministro das investigações. No processo, alegaram ainda que o tema foi questionado no STF. Assim, não caberia a ação popular proposta por Randolfe na Justiça Federal do Amapá. O procurador discordou.

“Conforme se depreende dos trechos destacados, o cabimento da propositura de ações populares não se limita a casos de atos lesivos ao erário. A moralidade administrativa, princípio basilar do direito constitucional e administrativo pátrio, também deve ser tutelada por essa via processual”, escreveu o procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.