Oito meses após delações de 77 executivos, apenas Marcelo Odebrecht está preso

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Oito meses após o STF aprovar o acordo de delação premiada dos 77 executivos da Odebrecht, apenas Marcelo Odebrecht, o herdeiro da empreiteira, cumpre pena na Operação Lava Jato.

Os outros 76 delatores ainda aguardam providências legais para quitar suas pendências com a Justiça.

A Folha revelou, em março, que o acordo assinado entre executivos da Odebrecht e a Procuradoria-Geral da República, que ainda está sob sigilo, previa que os delatores deveriam cumprir a pena acordada imediatamente após a homologação pelo STF.

Na ocasião da assinatura, apenas cinco delatores haviam sido condenados em ações penais da Lava Jato.

Os outros 72 não haviam sido punidos e muitos deles sequer haviam sido denunciados pelo Ministério Público.

Pelo texto do acordo, mesmo sem a condenação, esses delatores teriam que cumprir prisão domiciliar logo após a aprovação do compromisso.

Ainda hoje a grande maioria dos delatores da Odebrecht continua sem condenação. As informações são de WÁLTER NUNES, Folha de São Paulo.

A colaboração premiada da Odebrecht foi homologada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, no dia 30 de janeiro.

Segundo a Folha apurou, a ministra faz uma ressalva em seu despacho, que também está sob sigilo, quanto ao trecho que determina o cumprimento imediato da pena.

“O cumprimento antecipado do acordado, conquanto possa se mostrar mais conveniente ao colaborador, evidentemente não vincula o juiz sentenciante, nem obstará o exame judicial no devido tempo”, diz o despacho.

Ou seja, apesar de o acordo prever cumprimento imediato de pena, a ministra faculta essa decisão aos juízes que serão responsáveis por cada ação decorrente da delação –os casos revelados pela Odebrecht seguiram para o Judiciário nos Estados.

O magistrado pode tanto determinar a prisão do delator imediatamente, mesmo sem sentença (seguindo o acordo), quanto fazer cumprir a pena apenas com o fim do processo, que pode levar anos.

Os advogados dos executivos dizem que os textos do acordo e da homologação criaram um “limbo jurídico”, expressão usada por três deles.

Sob a condição de anonimato, um defensor aposta que nenhum juiz vai executar uma pena sem que haja uma sentença condenatória para lhe dar suporte.

Outro defensor diz o item que os delatores acordaram com o Ministério Público pode não valer na prática. Um advogado considera que sem uma condenação nem é possível haver juiz de execução, que é o magistrado designado para observar o cumprimento de uma pena.

O adiamento da penalidade é considerado ruim pelos delatores com menos implicações e que pactuaram com os procuradores penas menores, segundo um executivo.

A justificativa é que eles são mais novos, ainda pretendem seguir na carreira e querem pagar a pena o quanto antes para seguir a vida.

Entre os mais velhos e com a carreira consolidada, porém, há quem deseje que essa pena seja adiada indefinidamente, diz o empreiteiro.

CONDENADOS

Mesmo aqueles colaboradores que já foram condenados em ações da Lava Jato não cumprem a pena formalmente. Os ex-executivos Marcio Faria e Hilberto

Mascarenhas, por exemplo, estão em prisão domiciliar, mas por decisão do juiz Sergio Moro.

Eles cumprem uma medida cautelar determinada pelo magistrado em outro processo e não a pena descrita na colaboração. O tempo da medida cautelar aplicada por Moro, porém, deve ser abatido do tempo total previsto no tratado dos delatores com o Ministério Público.

Marcelo Odebrecht concordou com uma pena de dez anos de prisão decorrente de seu acordo de delação premiada, sendo que dois anos e meio em regime fechado.

Preso desde junho de 2015, em dezembro ele sai da cadeia para cumprir regime de prisão domiciliar.

OUTRO LADO

A Odebrecht não quis comentar o teor da reportagem.

A assessoria da Procuradoria-Geral da República afirmou que o processo da delação da Odebrecht está em segredo de Justiça e não se manifestará sobre ele até que haja o levantamento do sigilo.

O STF, em nota, relatou que a presidente do tribunal “homologou as 77 delações da Odebrecht no dia 30/01/2017, com base no trabalho técnico elaborado pelos juízes auxiliares do ministro Teori Zavascki e, em seguida, esse material foi encaminhado à Procuradoria Geral da República”.

“Cabe ao Ministério Público examinar os depoimentos e requerer a abertura de inquéritos, realizando os procedimentos que julgar cabíveis”, completou a assessoria do Supremo.

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