Ordem de prisão por jogo no mercado também contra Joesley

O empresário Joesley Batista, custodiado temporariamente por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, tem contra si mais um decreto de prisão. Desta vez, preventivo – sem prazo determinado.

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 13, a Operação Acerto de Contas, 2ª fase da Tendão de Aquiles. O empresário Wesley Batista, irmão de Joesley, foi preso. Em nota, a PF informou que foram cumpridos, além dos dois mandados de prisão contra os irmãos delatores, outros dois de busca e apreensão.

As ordens judiciais foram expedidas pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo a pedido da PF como decorrência dos fatos investigados desde que teve início o inquérito policial nº 120/2017, conhecido como operação Tendão de Aquiles. A investigação mira o uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e 17 maio de 2017, data de divulgação de informações relacionadas a acordo de colaboração premiada firmado por ambos os presos e a Procuradoria-Geral da República.

A 1ª fase da Tendão de Aquiles foi deflagrada em 9 de junho quando foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e quatro mandados de condução coercitiva. As informações são de Fausto Macedo, Julia Affonso, Fabio Serapião e Fabio Fabrini, O Estado de São Paulo.

A investigação apura duas frentes. A primeira é a realização de ordens de venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, entre 24 de abril e 17 de maio, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A e a compra dessas ações, em mercado, por parte da empresa JBS S/A, manipulando o mercado e fazendo com que seus acionistas absorvessem parte do prejuízo decorrente da baixa das ações que, de outra maneira, somente a FB Participações, uma empresa de capital fechado, teria sofrido sozinha.

A segunda é a intensa compra de contratos de derivativos de dólares entre 28 de abril e 17 de maio por parte da JBS S/A, em desacordo com a movimentação usual da empresa, gerando ganhos decorrentes da alta da moeda norte-americana após o dia 17.

Após a deflagração da primeira fase da operação, com intensa cooperação institucional com a Comissão de Valores Mobiliários, policiais federais analisaram documentos, ouviram pessoas e realizaram perícias, trazendo aos autos elementos de prova que indicam o cometimento de crimes e apontam autoria aos dois dirigentes das mencionadas empresas.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

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