Prefeito de Parnamirim é orientado a sanar irregularidades na rede de assistência social

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A 1ª Promotoria do município constatou diversas inadequações e aguarda providências por parte da Prefeitura

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu três recomendações à Prefeitura de Parnamirim e à Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a reforma e equipamento adequados da sede do 1º Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município; a oferta do Serviço Especializado de Abordagem Social pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de forma continuada e programada – o que não estava ocorrendo; e que sejam disponibilizados ao Creas dois veículos com motorista para uso exclusivo.

A primeira recomendação foi emitida para garantir o que preconiza uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que diz que a sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos conselheiros e o acolhimento digno ao público. Na 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, tramita o inquérito civil nº 06.2016.00002272-3, que tem por objeto averiguar as deficiências da estrutura de funcionamento do 1º Conselho Tutelar do município.

O procedimento foi instaurado após a Promotoria ter tomado conhecimento, por meio de comunicação dos próprios membros do Conselho Tutelar, da existência de várias fragilidades de ordem material e física/predial na sede do referido Conselho Tutelar, as quais dificultam o regular funcionamento desse órgão de atendimento. A unidade conta com deficiências das mais diversas: telefone quebrado, infiltrações, banheiro precisando de manutenção, ausência de divisórias nos cômodos, ar condicionados quebrados e necessitando de manutenção, fossa precisando de manutenção, necessidade da aquisição de aparelhos de telefone, computador e no-break, entre outros. Com a recomendação, a Prefeitura tem o prazo de 20 dias para adotar as medidas administrativas necessárias e sanar os problemas.

Já a segunda recomendação é relativa ao inquérito civil nº 06.2017.00001779-0, que tem por objetivo averiguar a ausência da oferta do Serviço Especializado em Abordagem Social nos moldes do que preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais pelo Creas. O procedimento foi instaurado após a Promotoria ter tomado conhecimento, a partir do recebimento do relatório de visita de inspeção realizada pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do MPRN (CAOPIJ) ao prédio do Creas de Parnamirim em março de 2017, de que o referido Centro não está ofertando o serviço especializado em abordagem social. O documento frisa que essa deficiência afronta direitos fundamentais infanto-juvenis, na medida em que é o órgão responsável pelo atendimento das crianças e adolescentes e famílias em situação de risco pessoal ou social. O município tem  20 dias para encaminhar o planejamento do serviço e definição das áreas de atuação da equipe e 30 dias para regularizar a situação.

A terceira e última recomendação refere-se ao inquérito civil nº 06.2017.00001782-4, que visa averiguar a necessidade da disponibilização de dois automóveis exclusivos ao Creas para  possibilitar a execução dos serviços especializados. De acordo com o procedimento instaurado, o relatório de visita técnica de inspeção, também elaborado pela equipe do CAOPIJ, constatou que o único veículo existente tem inviabilizado a realização dos serviços, sobretudo a oferta contínua e sistemática do serviço especializado em abordagem social. O carro é compartilhado com outros serviços mas, mesmo que esse automóvel fosse exclusivo, ainda assim haveria a necessidade de mais um veículo para o Creas para ser destinado especificamente as atividades relacionadas ao serviço de abordagem social. A Prefeitura de Parnamirim tem 10 dias para regularizar a situação.

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