Procurador da República é alvo de processo por exceder funções

O procurador da República em Mossoró (RN), Emanuel de Melo Ferreira, virou alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele teria excedido suas funções, ajuizando ações com a finalidade de promover patrulhamento ideológico, externando posicionamento político-partidário com ataques tanto a pessoas investigadas por ele, quanto outros membros do Ministério Público Federal (MPF) nas redes sociais da internet. A penalidade sugerida na ação é a de censura.
Corregedor Rinaldo Reis defendeu a abertura do processo administrativo disciplinar
Ferreira já é conhecido por ter atuado em matérias polêmicas dos últimos três anos. Uma dessas  foi o parecer favorável pela inconstitucionalidade na nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro para a reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), em 2020. Posteriormente, outras ações sobre a reitora eleita também teriam sua assinatura.
Ativo nas redes sociais, também foi ele quem acionou o MPF contra o ex-juiz Sérgio Moro, junto com o colega Luís de Camões Lima Boaventura, numa ação civil pública na qual pediam à União para “reparar danos morais coletivos causados pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e pelo então juiz Sérgio Moro”.
Emanuel de Melo é um ferrenho crítico ao ex-magistrado e já fez posts sobre juristas estrangeiros que defendiam a libertação do ex-presidente Lula. Foi por esse tipo de postagem que, em sua primeira sessão ordinária do ano, no último dia 8, o CNMP tomou a decisão por maioria em instaurar o PAD. O pleno do Conselho entendeu que o procurador da República realizou postagens em seus perfis das redes sociais Facebook e Twitter, exteriorizando posições político-partidárias que ironizam e atacam pessoas por ele investigadas e processadas e que estariam depreciando a imagem de colegas de instituição e de integrantes do Poder Judiciário.
Outra acusação é de que ele ajuizou ações com a finalidade de promover patrulhamento ideológico, arquivou inquérito policial antes de sua conclusão e, ao mesmo tempo, apresentou denúncia contra a reitora Ufersa, antes da homologação do referido arquivamento, além de ter atuado com violação ao princípio da impessoalidade na promoção de ações penais e cíveis contra a mesma reitora.
Entre outras posturas, o membro do MPF, em tese, também teria violado o princípio do promotor natural, ao ter proposto ação civil pública em Mossoró, quando esta deveria ter tramitado na Procuradoria da República em Natal, que era o fórum competente, mesmo depois de o procurador natural para o caso ter sinalizado à Corregedoria do MPF que o local da ação seria mesmo Natal.
O processo disciplinar do Conselho passa ainda por um membro do Ministério Público potiguar: o ex-procurador Geral do órgão no estado, Rinaldo Reis. Em portaria de outubro passado, na condição de então corregedor nacional do CNMP, Reis defendeu que duas ações civis públicas ajuizadas contra os ex-ministros Sérgio Moro (Justiça) e Abraham Weintraub (Educação) eram motivos para abertura de um PAD contra Emanuel de Melo.
Cabe ao CNMP controlar e fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Ministério Público e a atuação dos seus membros. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela maioria absoluta dos senadores em Plenário.
Rinaldo foi nomeado conselheiro em 2019 e reconduzido ao cargo no ano passado para o novo mandato que termina em 2023. Na condição de corregedor nacional do órgão, ele também indicou abertura de processo administrativo contra 11 procuradores da Lava Jato com previsão de pena de demissão em caso de condenação no colegiado.
Punição
O procurador Emanuel de Melo poderá sofrer censura. Esta foi a penalidade sugerida pelo corregedor nacional e está prevista no Artigo 240, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 75, considerando a prática de infração ao dever legal de desempenhar com zelo e probidade as suas funções e de guardar decoro pessoal, conforme dispositivos da Lei Complementar Federal nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).
Censura foi a mesma pena que o Conselho aplicou, por infração disciplinar, ao procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato no Paraná. Essa penalidade prejudica o procurador na progressão de carreira e, em caso de reincidência, pode levar a uma suspensão do cargo.
O processo será distribuído a um conselheiro relator, que terá o prazo de 90 dias para concluí-lo, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada. O CNMP não respondeu, até a conclusão dessa matéria, se o relator já está definido e nem sobre outros processos que tenham sido abertos contra procuradores e promotores potiguares nos últimos dois anos.
Com informações Tribuna do Norte

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