Promotoria ajuíza ação para prefeito de Angicos fornecer medicamentos

Vistoria realizada em março desse ano constatou falta de 78 medicamentos da Farmácia Básica

A Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura sob o comando do prefeito Deusdete Gomes de Barros, em razão do desabastecimento da Farmácia Básica no município. Em março deste ano, em vistoria realizada a pedido do Ministério Público, foi constatado que quase metade dos remédios obrigatórios listados na Relação Municipal dos Medicamentos Essenciais do município (Remune) estavam em falta. Pela Remune, a farmácia básica deve dispor com 166 medicamentos, no entanto só contava com 88 à época da vistoria.

Além do desabastecimento, foram constatadas outras irregularidades que comprometem a assistência à saúde da população. Entre as situações relatadas pelos profissionais que empreenderam a fiscalização, estão ausência da farmacêutico; ausência do Alvará de Licença da Vigilância Sanitária; ausência de Manual de Boas Práticas Farmacêuticas; ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde e contrato com empresa para correto descarte dos resíduos (medicamentos vencidos e correlatos); ausência de histórico de compra de medicamentos de anos anteriores (Notas fiscais; entrada de produtos); ausência de identificação dos espaços destinados ao armazenamento de medicamentos, material odontológico, material médico-hospitalar, medicamentos e materiais vencidos; necessidade de redimensionamento e reestruturação física da farmácia. Leia AQUI teor da Ação Civil Pública.

Na petição inicial da ACP, a Promotoria destaca todo o histórico de acompanhamento, fiscalização e tentativas por parte do MPRN de solucionar o problema pela via extrajudicial. No entanto, desde setembro de 2010, quando o inquérito civil foi instaurado, diversas foram as vistorias, audiências e recomendações para que o município se adequasse. No entanto, a cada nova tentativa de solução, novas situações ocorriam, mantendo a população carente de um serviço de farmácia básica adequado.

Além disso, a Promotoria destaca que, ao longo desses anos, a omissão do município nessa questão gerou diversas outras ações por parte do MPRN para garantir direitos individuais de fornecimento de medicamentos para os pacientes, restando esses esforços em medidas paliativas e emergenciais, carecendo, portanto, de uma solução efetiva por parte o Poder Executivo local.

Como forma de tentar resolver de uma forma definitiva a situação grave de desabastecimento, a Promotoria de Justiça requer decisão liminar para que o município seja obrigado a abastecer a Farmácia Básica com todos os medicamentos e materiais constantes na Remune.

Caso os pedidos do MPRN sejam acolhidos pelo Poder Judiciário, a prefeitura tem o prazo de 60 dias para solucionar o problema, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde.

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