Relator dá parecer contrário à segunda denúncia contra Temer

Presidente Michel Temer

O deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) leu nesta nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados parecer contrário à segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer (PMDB) e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). Temer, Padilha e Moreira são acusados de integrar uma organização criminosa que teria recebido ao menos 587 milhões de reais em propina. O presidente também é acusado de obstrução à Justiça, a partir de uma conversa gravada pelo empresário e delator Joesley Batista.

Ao rejeitar a acusação apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, Andrada afirmou que “sobram” motivos para que a Câmara não autorize autorize que a denúncia seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o relator, a possível saída do peemedebista da presidência em função da aceitação da denúncia pelos deputados e, depois, pelos ministros do STF,  “representaria uma crise de altas proporções para o povo brasileiro e para o desenvolvimento das instituições”. Ele falou durante uma hora e quatro minutos. As informações são da VEJA.

Na leitura do relatório, Bonifácio de Andrada fez críticas à atuação “policialesca” do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que “enfraqueceria” o presidente, ministros e a classe política de maneira geral. “É de se concluir facilmente que Executivo e Legislativo se enfraquecerão, enquanto o Ministério Público e a Polícia Federal assumem posicionamento que passa a influir na vida da jurídica e organizacional do país”, afirmou o tucano.

Para Bonifácio de Andrada, a denúncia pelo crime de organização criminosa remete a fatos anteriores ao mandato de Michel Temer na presidência, motivo pelo qual ele não poderia ser processado, e criminaliza atividades político-partidárias, como as indicações a cargos e ministérios na formação do governo. “Somente os fatos após maio de 2016 quando o presidente assumiu é que serão objeto de analise penal. É curioso que uma das acuações contra o presidente seja que ele fez nomeações e organizou o seu ministério e faz o seu governo no momento em que assumiu a direção do país”, afirma Andrada, para quem a PGR “queria que o presidente assumisse o governo sem ministros”.

“É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa”, criticou.

O relator sustenta também que a denúncia assinada por Rodrigo Janot não apresenta provas contra Temer, Padilha, Moreira e os demais políticos denunciados. “O que nos fica claro é que a tentativa de envolver ministros de Estado e o presidente num somatório de informações acusatórias não encontra respaldo nas várias páginas da denúncia, nem tampouco na legislação aplicável pelo texto constitucional”, disse Andrada.

“A denúncia não preenche os requisitos constitucionais legais de que o presidente não pode ser processado por fatos estranhos ao exercício de suas funções. Não há justa causa ao prosseguimento da denúncia, baseada em delações sob suspeita e considerando ainda que a decisão da Câmara não é definitiva e nenhum prejuízo ocorrerá a eventual persecução criminal e a pretensão punitiva do Estado, sobram argumentos para a denegação da autorização solicitada pelo Supremo Tribunal Federal”, finalizou Bonifácio de Andrada.

O relatório de Andrada deve ser discutido e votado na CCJ na próxima semana. A decisão do colegiado será então submetida ao plenário da Câmara. Para que a denúncia siga à análise do STF, 342 deputados devem votar a favor dela.

Após a manifestação do relator, os advogados de Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco terão o mesmo tempo para argumentar em defesa deles.

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