Revisão de delação da JBS não vai atrapalhar Lava-Jato, dizem associações de juízes e procuradores

Associações que reúnem integrantes do Ministério Público e da magistratura federais avaliaram que a possível revisão no acordo de delação de colaborares da JBS, que teriam omitido fatos, não vai atrapalhar as investigações da Lava-Jato. Pelo contrário. O entendimento é de que isso vai reforçar as apurações, num recado claro de que o delator não pode nem mentir nem omitir.

Os presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, destacaram que o delator firma compromissos. E caso os descumpra, pode ter seus benefícios revistos. Assim, eles dizem que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, agiu dentro da lei ao anunciar uma investigação que poderá levar à revisão da delação de três dos sete colaboradores da JBS.

– O que significa um acordo de colaboração premiada? Existem responsabilidades. As duas principais são: não mentir e não omitir. O direito de mentir que os réus têm, normalmente o colaborador premiado perde. Ele não não pode ser pego em mentira. Tem compromisso em dizer a verdade. E ele não pode omitir. Se tinha algum outro crime que ele tinha conhecimento, estava envolvido, e ele não entregou, e isso se comprova depois, cai o acordo inteiro – afirmou Robalinho. As informações são de ANDRÉ DE SOUZA, O Globo.

Uma nova gravação, de quatro horas, feita pelos próprios colabores, revela fatos que não haviam sido mencionados antes. Questionado se isso poderá atrapalhar a Lava-Jato, Robalinho afirmou:

– Eu acredito que não. Pelo contrário. Isso tudo fica sendo muito didático, no sentido de que se aprenda, inclusive os colaboradores, que não se brinca com o Ministério Público ou com a Justiça. A colaboração premiada, apesar do nome dizer que é um prêmio, não é um presente. É um favor legal de uma obrigação bem constituída. Eu acho que, ao fim e ao cabo, não apenas à Lava-Jato, mas a todas as investigações de corrupção, esse episódio, terminando como terminar, vai ajudar a que se progrida, porque vai ficar claro que a Justiça e o Ministério Público não deixam barato situações de engano. Ninguém quer colaboradores obtendo benefícios sem merecer.

Roberto Veloso, presidente da Ajufe, fez avaliação semelhante.

– O prejudicado, caso a delação seja desconsiderada, é o próprio delator. Mas a delação não é prejudicada. O prejuízo se dá em relação ao delator, que não terá os benefícios da delação. Mas para a investigação em si, as provas não serão anuladas. A desconsideração da delação em si não se projeta para as provas colhidas em razão da delação. O efeito da delação é justamente fazer cessar os benefícios conferidos ao delator.

A delação da JBS levou o procurador-geral da República a abrir investigações contra o presidente Michel Temer pelos crimes de corrupção passiva, obstrução de justiça e organização criminosa. Há dois inquéritos no STF em que Temer é investigado.

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