STF desobriga clubes de cumprir refinanciamento de dívidas fiscais e tributárias

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Os clubes brasileiros não correm mais o risco de serem impedidos de disputar campeonatos em 2018 por não apresentarem a Certidão Negativa de Débitos. Em decisão liminar, concedida nesta segunda-feira pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, eles ficam desobrigados de cumprir esta e outras condições financeiras exigidas pelo Profut, o programa de refinanciamento de dívidas fiscais e tributárias do governo federal.

A liminar de Alexandre de Moraes atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas. A decisão suspende dispositivos do Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03), que excluíam de campeonatos times que não comprovassem regularidade fiscal e trabalhista, dispositivos estes introduzidos pela Lei 13.155/2015, a lei que criou o Profut.

Os clubes, com o apoio do PHS e também da CBF, que embora defenda a responsabilidade fiscal e financeira por parte dos clubes, questiona a constitucionalidade dessas exigências – principalmente pelo fato de, ao excluir um clube de participar um campeonato, o impede de exercer sua atividade – lutavam há meses para a revogação das exigências. As informações são de Almir Leite, O Estado de São Paulo.

Para Alexandre de Moraes, “não há razoabilidade em se impor critérios de âmbito exclusivamente fiscal ou trabalhista a fim de garantir a habilitação em campeonatos esportivos. E isso independentemente de qualquer adesão dos clubes e entidades ao regime do Profut, como ficou configurado na alteração promovida no Estatuto do Torcedor. Também entendeu desarrazoada a previsão legislativa de rebaixamento de divisão às agremiações que não cumprirem tais requisitos, os quais não apresentam nenhuma relação com o desempenho esportivo da entidade”.

O ministro entende também que “as restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto”.

Como a decisão é liminar, é preciso que seja confirmada pelo STF. Mas representa alívio também para as federações, que a partir de outubro começam a fazer seus arbitrais dos Estaduais de 2018 e, em sua maioria, não sabiam como tratar os clubes que não apresentassem  as certidões.

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