STJ decide que Ibama não pode apreender papagaio de estimação de idosa na Paraíba

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes negou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendesse um papagaio de uma idosa na Paraíba. O órgão alegava que animais silvestres mantidos em cativeiro irregular deveriam ser liberados em seu habitat natural ou entregues a zoológicos. O magistrado, no entanto, entendeu que a ave, chamada “Leozinho”, tinha hábitos domésticos e uma relação de afeto de 17 anos com Izaura Dantas, na Paraíba.

“A reintegração da ave ao seu habitat natural pode ocasionar-lhe mais prejuízos do que benefícios, tendo em vista que o papagaio, que já possui hábitos de ave de estimação, convive há cerca de 15 anos com a autora (…) o que inviabiliza a sua separação da dona e da casa onde vive”, ressaltou o magistrado na decisão. As informações de O Estado de Sâo Paulo.

Fernandes ressalvou que havia “sérios indícios” de que Izaura era dona irregular do papagaio. Durante o processo, a idosa não apresentou qualquer licença, autorização ou nota fiscal da compra do animal que justificasse a posse. Mas pesou na deliberação o fato de Leozinho estar em convívio com a família por um longo período de tempo, com “claros sinais de adaptação ao ambiente doméstico”.

Trata-se de um precedente do STJ, cujos ministros já mostraram apoio ao princípio da razoabilidade na análise da posse de aves criadas em ambiente doméstico, por longa extensão de tempo, sem indícios de maus-tratos ou risco de extinção. Isso significa avaliar o caso concreto, de acordo com os efeitos que a decisão pode levar ao animal.

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