Temer deixará municípios parcelarem dívidas com INSS em até 200 vezes

Michel Temer

Presidente participa neste terça-feira, 16, de evento com prefeitos no Palácio do Planalto

Erich Decat e Carla Araújo, O Estado de S.Paulo

Na reta final das negociações para a aprovação da reforma da previdência na Câmara, o presidente Michel Temer pretende anunciar nesta terça-feira, 16, Medida Provisória com a previsão de parcelamento da dívida dos municípios com o INSS.

Os últimos ajustes da proposta foram discutidos em reunião realizada na manhã de hoje no Palácio do Planalto. O evento contou com a presença de Temer, do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, Secretaria Geral da Presidência, Moreira Franco e lideranças da base aliada.

Segundo relatos, a previsão é de que a dívida dos municípios sejam parceladas em até 200 vezes. O valor dos juros ainda deverá ser calibrado por Meirelles em novas reuniões previstas para ocorrerem ao longo do dia.

Caso o anúncio se confirme, ele deverá ocorrer em evento promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que acontecerá nesta terça-feira em Brasília.

O gesto de Temer vem num momento em que o governo tenta avançar nas negociações para aprovar a reforma da previdência no plenário da Câmara. Lideranças da base aliada ainda se queixam da forte pressão sofrida nos redutos eleitorais contra a proposta e têm colocado esse como um dos entraves para se votar a matéria. “Prefeito feliz é deputado feliz”, resumiu um interlocutor de Temer.

Dívida – Reportagem publicada pelo Estado no início deste ano revelou que 4,95 mil municípios (89% do total) sustentam uma dívida bilionária INSS.

De acordo com a Receita Federal, o passivo soma R$ 99,6 bilhões em contribuições previdenciárias devidas e a inadimplência tem levado ao bloqueio de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A falta de pagamento também é um dos motivos por trás do “nome sujo” de prefeituras no Cadastro Único de Convênios (Cauc), do governo federal, o que inviabiliza o repasse de transferências voluntárias, como emendas parlamentares.

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