Proceder como compensação ambiental a aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao Município de Mossoró. Essa foi a principal obrigação assumida pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A motivação do MPRN para buscar o acordo foram os danos causados pela companhia: lançamento de efluentes não tratados em via pública e no rio Apodi-Mossoró. Os equipamentos de informática devem ser doados para a secretaria municipal dedicada à defesa do meio ambiente. O valor global atribuído a presente aquisição constitui a importância estimada de R$ 30 mil, ficando, pois, a compra dos bens limitada ao referido montante.
O não pagamento voluntário da compensação, no prazo de 30 dias, implica a execução judicial em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, com correção monetária, juros de 1% ao mês, e multa de 10% sobre o montante apurado. No caso de injustificado descumprimento das cláusulas, incidirá multa diária de R$ 500, a partir do dia seguinte ao término do prazo fixado, até o efetivo cumprimento da obrigação.
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