Em decisão liminar, o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou ao Ministério da Justiça que informe ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a existência de pedidos de cooperação técnica formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos para a obtenção de informações relacionadas à Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.
O pedido de acesso foi feito pela defesa do ex-presidente sob o argumento de que a troca de informações entre o Brasil e os EUA teria desrespeitado os mecanismos oficiais de inteligência e colaboração previstos pelo Decreto 3.810/2001, e sem que ela tivesse acesso ao conteúdo das colaborações.
Ainda segundo a defesa do ex-presidente, as informações seriam fundamentais para o exercício da chamada “investigação defensiva”, mas o acesso ao conteúdo de eventuais colaborações teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.