O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, encaminhou recomendação para que a Prefeitura de Rio do Fogo promova a execução judicial da condenação imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a dois ex-prefeitos (PEDRO RIBEIRO DA SILVA e TÚLIO ANTONIO DE PAIVA FAGUNDES) e a dois ex-presidentes da Câmara Municipal: JOSÉ FRANCISCO ALVES e PEDRO PAIVA NETO.
Somados, os valores que eles devem devolver aos cofres públicos ultrapassa a quantia de R$ 250 mil. Confira aqui na íntegra as recomendações expedidas pelo MPRN.
A recomendação do MPRN destaca que, caso a Prefeitura se omita na execução de título de ressarcimento ao erário, os atuais gestores podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.