Prefeito de Parnamirim faz cobrança irregular de taxa, diz Ministério Público

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Taxa de Serviços Diversos (TSD) que tem sido imputada ao contribuinte quando da emissão do carnê do IPTU

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, encaminhou recomendação para que o prefeito Rosano Taveira e o secretário de Tributação adotem medidas urgentes e efetivas para cessar imediatamente a cobrança da Taxa de Serviços Diversos (TSD), quando da emissão de documentos de arrecadação municipal.

A cobrança já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a recomendação ainda expressa que o chefe do Executivo revogue o artigo do Código Tributário Municipal, que trata dessa taxa de serviços diversos.  Confira aqui a íntegra da recomendação.

A Promotoria de Justiça tomou conhecimento, por meio de denúncia feita por um cidadão, de que a Prefeitura estava impondo a cobrança de TSD no valor de R$ 3, no momento da cobrança do IPTU no carnê de 2018.

Para o MPRN, ficou claro que a expedição de documentos de arrecadação municipal é de interesse exclusivo da administração pública. Também não é uma oferta de serviço, pois não há contraprestação em favor do cidadão – ainda mais quando se considera a circunstância concernente ao pagamento de tributos por hipotético serviço não solicitado pelo contribuinte. A cobrança da TSD revela-se uma forma velada de transferência do custo administrativo ao munícipe contribuinte.

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