MP quer anular contratos de R$ 120 mil de escritórios de advocacia em Bodó e Santana do Matos

Prefeito de Santana do Matos, Dr. Edvaldo Júnior [PR]. Contratações foram realizadas pelos dois prefeitos utilizando do artifício da inexigibilidade de licitação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Matos, encaminhou recomendação aos prefeitos de Bodó Marcelo Mário Porto Filho e de Santana do Matos, José Edvaldo Guimarães Junior, vulgo Dr Júnior, requerendo a anulação de contratos com dois escritórios de advocacia: ALEXANDRE SOBRINHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS e CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS.

Prefeito de Bodó Marcelo Porto

As contratações foram realizadas utilizando do artifício da inexigibilidade de licitação e custaram aos cofres públicos R$ 120 mil cada ao ano. Leia AQUI a íntegra dos documentos

Segundo as recomendações, a inexigibilidade de contratos licitatórios para prestação de serviços técnicos só pode ocorrer mediante a alegação de notória especialização, que não constem nos critérios objetivos do processo de licitação. Dessa forma, as empresas contratadas não se enquadram nesse tipo de prestação de serviço.

Além disso, foi constatada a clara possibilidade de competição na contratação de serviços advocatícios nas duas cidades. Desse modo, a utilização de inexigibilidade de processo licitatório pode ser vista como ato de improbidade administrativa.

As Prefeituras têm o prazo de 20 dias para informar as providências adotadas para atender as recomendações do MPRN.

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