TCE limita uso de verba indenizatória na Câmara de Vereadores de Natal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou cautelarmente a restrição do uso de verba indenizatória dos vereadores da Câmara Municipal de Natal e suspendeu a utilização em casos nos quais se verifique indícios de irregularidades.

Segundo o voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, que foi acompanhado pelo conselheiro Renato Costa Dias na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (27), foram identificadas, com base em relatório de auditória do corpo técnico, oito situações relativas à utilização de verbas indenizatórias com indícios de irregularidades. O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves alegou suspeição e não participou do julgamento.

A Câmara Municipal de Natal deverá se abster de indenizar gastos dos vereadores com publicidade que não atendam ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal. Também deverá suspender os gastos com reparo e manutenção de veículos à disposição dos gabinetes. Além disso, não poderá indenizar os vereadores por gastos com consultoria jurídica, contábil ou de auditoria. Veja o voto do relator na íntegra 

Fazem parte ainda do escopo da decisão a obrigatoriedade de só alugar veículos sem o serviço de motorista incluso, por empresa especializada e no limite máximo de 25% da verba indenizatória; proibir a indenizar gastos com locação de imóveis; indenizar passagens aéreas apenas após avaliação dos objetivos da viagem, por escrito, pelo presidente da Câmara; proibição de contratar pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham vínculo com a Câmara; e proibição de indenizar vereadores com fundamento no apoio cultural a entidades sociais.

“É possível afirmar que há risco relevante ao interesse público no prosseguimento dos atos decorrentes do procedimento de pagamento da verba indenizatória. Em essência, há risco de prejuízo para a Administração, tendo em vista que a realização de pagamento da verba questionada em desconformidade com o entendimento já firmado por esta Corte de Contas, põe em risco a adequada aplicação dos recursos públicos”, apontou o conselheiro.

O cumprimento das medidas determinadas pela Segunda Câmara deve ser comprovado no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 ao presidente da Câmara Municipal de Natal.

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