Prefeituras e empresas são obrigadas a se cadastrar para receber citações e intimações

Prefeituras e empresas públicas e privadas, a União, o Estado, órgãos da administração indireta, entre outros órgãos devem se cadastrar no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no prazo de 60 dias, para o recebimento de atos processuais como citação e intimação. O prazo começou a contar a partir de 23 de março. A medida tomada pelo Poder Judiciário potiguar leva em consideração a expansão do PJe nas unidades judiciárias estaduais, o que vai tornar a prestação dos serviços da Justiça mais célere e efetiva.

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça RN regulamentaram o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de citação e intimação eletrônica nos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário potiguar. A Portaria nº 016-TJ, de 23 de março de 2018, instituiu este sistema de cadastramento, chamado SISCAD-PJ.

Obrigatoriedade

Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte é obrigatório que as empresas públicas e privadas, a União, o Estado do Rio Grande do Norte, seus Municípios, as entidades da administração indireta, o Ministério Público, a Defensoria Pública e Advocacia Pública, efetuem seu cadastro no SISCAD-PJ, caso ainda não tenham órgãos de representação cadastrados no sistema PJe (1° e 2° graus).

Como acessar o sistema

Para ter acesso ao SISCAD-PJ basta entrar no site do Tribunal de Justiça (www.tjrn.jus.br) e na área de “Acesso Rápido”, acessar o item PJe. Depois é só clicar no banner SISCAD-PJ (o último à direita nesta página) e fazer o cadastramento no sistema.

Clique AQUI para ver o Manual do Usuário do Sistema de Cadastro da Pessoa Jurídica.

Maiores informações podem ser obtidas pela Central de Serviços do Agile, no 3616-6404.

O prazo dado pela portaria é de 60 dias para este cadastramento, para efeito de recebimento de citações intimações eletronicamente, conforme o disposto nos artigos 246, parágrafos 1º e 2º, e 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Filiais poderão ser cadastradas pela empresa ou entidade matriz. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão se cadastrar ao sistema, passando a receber citações e intimações eletronicamente no sistema PJe.

Celeridade

A portaria observa que a comunicação processual por meio eletrônico substitui as demais formas, tendo efeitos legais de vista pessoal, agilizando a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, com o objetivo de proporcionar e garantir rapidez e qualidade na prestação jurisdicional.

A pessoa jurídica deverá se cadastrar com o preenchimento obrigatório das informações exigidas e assinatura eletrônica, por meio de uso de certificado digital específico para pessoa jurídica. Este dispositivo digital será emitido por autoridade certificadora junta à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil – na forma da lei específica.

A Portaria Conjunta 016-TJ está disponibilizada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do TJRN, de 23 de março.

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