A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (10), cassou, o diploma da prefeita de São José de Campestre,
No Recurso Eleitoral nº 304-31, da 15ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, o Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da PRE, cassou, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, os diplomas da Prefeita e Vice-Prefeita de São José de Campestre, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges, além de aplicação de multa.
O acórdão determinou que, após a publicação, seja comunicado imediatamente ao juiz de São José de Campestre, para fins de afastamento imediato dos envolvidos. Restou ainda determinada a inelegibilidade de Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges por oito anos.
A decisão cabe recurso ao TSE.