Caicó: MP recomenda que presidente Odair Alves cumpra Regimento Interno

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Denúncia destaca que o legislativo municipal impugnou registro de candidatura na eleição da mesa diretora sem observar as normas internas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, recomendou que o presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade, Odair Alves Diniz, cumpra o Regimento Interno da casa e, no prazo de dois dias úteis, encaminhe à Comissão de Justiça e Redação o recurso interposto ao plenário pelo vereador Zaqueu Fernandes Gomes, contra decisão de impugnação do registro de sua candidatura na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020.

De acordo com representação formulada pelo vereador prejudicado, o presidente da Casa descumpriu o Regimento Interno quando, em 21 de março de 2018, na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Caicó para o biênio 2019/2020, foram indeferidos os registros de candidatura dos vereadores Zaqueu Fernandes Gomes (candidato a Presidente), Rosângela Maria da Silva (candidata à 1ª Vice-Presidente), Ivonete Dantas Silva (candidata à 2ª Vice-Presidente), Frankslaneo Diogo da Silva (candidato a 1º Secretário) e José Alexandre Pereira (candidato a 2º Secretário), sob o argumento de que os requerimentos teriam sido feitos de forma antirregimental.

O Presidente da Câmara não conheceu o recurso interposto ao plenário no prazo previsto no Regimento Interno, e nem o encaminhou à Comissão de Justiça e Redação, consoante previsão na norma interna. A Lei de Improbidade Administrativa diz que qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, notadamente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, constitui ato de improbidade administrativa.

O Presidente da Câmara de Caicó tem dois dias para que comunique ao MPRN se acolhe ou não o teor da recomendação, sob pena de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

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