CNJ não autoriza pagamento de licença-prêmio a juízes do RN

Decisão saiu ontem depois de mais de um ano na casa. Ação foi considerada polêmica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento de licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judicário potiguar e o TJRN suspendeu o pagamento retroativo à 1996.

Uma portaria da presidência do TJRN, publicada nesta segunda-feira (16), determina o “indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”.

De acordo com a portaria, a medida prevalece até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não-fruição).

Na última quinta-feira (12), o TJ publicou a resolução nº 11/2018, que definia o direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à 1996. A licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a cada cinco anos trabalhados. O benefício é uma “prêmio por assiduidade”.

O estado conta com 247 juízes e desembargadores na ativa e alguns poderiam receber até R$ 360 mil referentes à licença-prêmio retroativa. Os demais servidores do Judiciário já tinham direito à licença. As informações são do G1 RN.

Em nota, o TJRN informou que a resolução “apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida”.

O TJ ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de gastos e que “o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”.

Lei de 2017

A licença prêmio é prevista pela Lei Complementar 606/2017, aprovada na Assembleia Legislativa do RN e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD) em dezembro do ano passado. O texto extingue cargos no Poder Judiciário estadual.

No artigo 2, porém, a lei passa a aplicar aos membros da magistratura alguns dos mesmos direitos da Lei Complementar Estadual nº 141 de 1996 – mais especificamente a licença. Essa é a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado, que, desde 1996, prevê licença prêmio aos promotores de procuradores.

A Assembleia Legislativa afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que a decisão de realizar o pagamento de forma retroativa é do próprio TJRN e não do Legislativo.

A resolução do TJRN, na última quinta-feira (12) regulamenta a lei. De acordo com o texto da resolução, o marco temporal é o dia 9 de fevereiro de 1996, porque foi a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 141.

Outros retroativos

Em outubro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou cerca de R$ 40 milhões, em valores retroativos de auxílio-moradia, a 22 desembargadores e 195 juízes estaduais. A validade do pagamento de auxílio-moradia ainda aguarda discussão do Supremo Tribunal Federal. Hoje, os magistrados contam com uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permite o pagamento indisciminado a todos os juízes.

Na época, os valores recebidos pelos magistrados foram divididos em duas folhas suplementares, publicadas separadamente no portal da transparência do TJ. Somando as duas, alguns dos magistrados chegaram a receber mais de R$ 211 mil.

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