Abrigo de Parnamirim apresenta problemas no acolhimento a crianças e adolescentes

Abrigo para crianças e adolescente em situação de risco está funcionando sem coordenação e com quadro incompleto de funcionários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) requereu  ao Presidente do Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário – CEDESC, Padre Antônio Murilo de Paiva que a Casa Abrigo Santa Rita de Cássia, localizada em Parnamirim, passe a funcionar sem irregularidades. Com esse objetivo, emitiu recomendação ao Centro de Desenvolvimento Social e Comunitário (Cedesc) e à Secretaria Municipal de Assistência Social Elienai Cartaxo para que adotem providências para sanar os problemas no acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco.

Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim estabelece o prazo de 30 dias para que o presidente do Cedesc providencie as contratações de um profissional para exercer a função de coordenador da Casa Abrigo e de dois funcionários volantes. Um seria destinado à função de cuidador e outro para a de auxiliar de cuidador (ambos para suprirem as ausências de funcionários das respectivas funções quando estiverem afastados por motivos de saúde ou de férias).

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Já para a Secretaria Municipal de Assistência Social, o MPRN orientou a adoção de medidas para que o seu serviço de nutrição preste supervisão técnica ao atendimento nutricional aos acolhidos na Casa Abrigo Santa Rita de Cássia, no prazo de cinco dias. LEIA AQUI DOCUMENTO

Problemas

As irregularidades foram verificadas em visita técnica realizada por uma equipe do MPRN em março deste ano e estão descritas em relatório técnico. A inspeção faz parte de ações pertinentes a um procedimento administrativo que tramita na 2ª Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado com o Cedesc (justamente para sanar desconformidades na unidade de acolhimento).

O local está funcionando sem coordenador e com insuficiência no quadro de cuidadores e de auxiliares de cuidadores para atender a demanda nos moldes previstos pela normatização vigente, entre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, também foi averiguada a inexistência de nutricionista para elaborar o cardápio da unidade, de modo a garantir refeições nutricionalmente equilibradas.

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