STF mantém realização de eleição suplementar para o governo do AM

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O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a manutenção de eleição direta suplementar para o governo do Amazonas, marcadas para 6 de agosto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A decisão derrubou a liminar concedida em junho pelo também ministro do STF Ricardo Lewandowski, que atendia ação cautelar do vice-governador cassado Henrique Oliveira (Solidariedade).

Em maio, por 5 votos a 2, o TSE ratificou a cassação do governador José Melo (Pros) e do vice, acusados de comprar votos na eleição de 2014, e determinou a realização de um novo processo eleitoral em até 40 dias. As informações são da Folha de São Paulo.

Celso de Mello considerou “prematura” a ação de Almeida, porque o próprio TSE ainda não julgou os embargos apresentados pelos políticos cassados. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”.

A decisão sobre o recurso coube a Celso de Mello porque a atual presidente do STF, a ministra Carmen Lucia, se julgou impedida de julgar o caso por questões de foro íntimo.

Com a declaração da ministra, o caso passaria para o vice-presidente do STF, Dias Toffoli, que estava ausente de Brasília. Assim, o recurso foi para o decano da Corte, que atualmente é Celso de Mello.

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