70% de juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo recebem além do teto

SAO PAULO, SP, BRASIL, 24-10-2014: Prédio do Tribunal da Justiça de São Paulo, na praça da Sé, centro. (Foto: Avener Prado/Folhapress, COTIDIANO) ***EXCLUSIVO FOLHA***

Por Fernanda Mena –  Folha de São Paulo

“Esse auxílio-moradia, na verdade, ele disfarça um aumento do subsídio [salário] que está defasado há muito tempo? Hoje, aparentemente, o juiz ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de imposto de renda, tem que pagar plano de saúde, tem que comprar terno e não dá pra ir toda hora a Miami comprar terno (…).renato naliniex-presidente do TJ à TV Cultura, em 2014

Cerca de 70% dos juízes que constam da folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de março deste ano receberam vencimentos acima do teto constitucional do funcionalismo público, estipulado em R$ 33,7 mil.

O levantamento feito pela Folha apontou casos de pagamentos líquidos de mais de R$ 90 mil.

Em reportagem publicada nesta sexta-feira (28), a Folha revelou que 97% dos promotores e procuradores de São Paulo receberam vencimentos líquidos acima do teto em 2015, segundo pesquisa de Luciana Zaffalon na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

De modo semelhante, há gratificações, auxílios e indenizações previstas em lei ou fruto de decisões judiciais que incidem sobre os salários do Judiciário paulista, que variam de R$ 24,8 mil a R$ 30,4 mil.

Os membros do Judiciário paulista têm duas férias anuais, além de recesso de final de ano.

Apenas na rubrica que inclui auxílios para alimentação, saúde, transporte, creche e moradia a juízes, o gasto no mês de março foi de R$ 13,7 milhões.

A incidência de pagamentos extras sobre os salários do Judiciário paulista tem levado à suplementação do orçamento do TJSP, que, em 2015 foi de R$ 9,5 bilhões.

Apesar de o artigo 175 da Constituição do Estado de São Paulo determinar que créditos adicionais sejam apreciados pela Assembleia Legislativa, as leis orçamentárias enviadas pelo governo nos últimos 14 anos autorizam o Executivo a abrir alguns créditos diretamente.

PORTAS FECHADAS

Zaffalon, autora do estudo, diz que as mesmas “negociações a portas fechadas” por verbas suplementares que ocorrem entre a Promotoria paulista e o governo também são rotina entre o Judiciário e o Executivo de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado questiona a prática, pois recomenda que remanejamentos, transferências e transposições de verbas devem depender sempre de autorizações legislativas, salvo as destinadas a ciência, tecnologia e inovação.

Para o consultor sênior da ONG anticorrupção Transparência Internacional, Fabiano Angélico, “o risco de corrupção neste cenário é muito grande”.

“O contexto de ‘pires na mão’, de buscar recursos com o Executivo, torna o controle social muito frágil. As negociações não são feitas de forma aberta”, alerta.

O fato de o ex-presidente do TJ ter se tornado secretário de Educação do Estado, portanto subordinado ao Executivo paulista, menos de um mês depois de ter deixado a chefia do poder Judiciário de São Paulo agrava o quadro, segundo ele. “Parecem relações muito pouco republicanas”, avalia Angélico, referindo-se também ao fato de o governo ter outros secretários oriundos do Ministério Público paulista.

OUTRO LADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou, por meio de nota, que “todos os pagamentos [a seus membros] são realizados dentro da mais estrita legalidade e com plena transparência” e que o auxílio-moradia, classificado informalmente pelo ex-presidente da corte, Renato Nalini, como aumento de subsídio disfarçado, é pago “por força de decisão do Supremo Tribunal Federal”.

A busca de suplementação orçamentária, ainda segundo a nota do TJSP, não implica em “qualquer comprometimento” da independência do Judiciário paulista.

“A relação entre poderes é harmônica e respeitosa. A proposta orçamentária, ademais, é uma peça técnica que não comporta ingerência de qualquer natureza”.

Sobre o tema dos créditos orçamentários adicionais providos, dentro de certos limites, pelo Executivo estadual, o governo de Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de nota, argumenta que a prática não estaria em desacordo com a Constituição Estadual.

“Se os créditos não aumentam a despesa total do Estado e são feitos com oferecimento de recursos, um decreto pode fazer a transferência”, afirma o Executivo.

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