A Justiça Eleitoral sempre esteve ao lado das mulheres

Antes de ler esta matéria, pare e olhe por alguns segundos para uma mulher que esteja perto de você. A pausa se justifica. Hoje, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é dia de olhar para todas as mulheres do mundo para refletir sobre a luta por direitos, sobre a conquista de espaços na sociedade, e, principalmente, sobre as contribuições femininas para o fortalecimento da democracia.

Essas conquistas sempre foram acompanhadas de perto, e algumas delas, inclusive, motivadas pela Justiça Eleitoral (JE), que em 1932 já nasceu, em sua essência, feminina. “A Justiça Eleitoral nascida no primeiro Código Eleitoral Brasileiro, feminina em seu gênero, protagonista e pioneira, é oriunda do mesmo ventre que concebeu o voto das mulheres, o que empresta à JE os signos de universalidade e da fraternidade”, destacou o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin.

Antes, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria. Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, falou sobre as conquistas femininas durante a abertura do programa Mulheres Debatem, evento virtual realizado todas as sextas-feiras de março com convidadas especiais.

Ao falar sobre a luta feminina pelo reconhecimento do pleno exercício de seus direitos políticos, o ministro destacou: “Sou parceiro nessa luta, que é uma luta antiga, uma luta secular nas sociedades patriarcais. Gosto de reconhecer também as conquistas e avanços positivos. Acho que as mulheres conseguiram percorrer um longo caminho até aqui”.

Ao mesmo tempo, o presidente destacou que é ainda uma luta inacabada que precisa ser colocada na agenda e no radar das instituições, além de cobrar dos homens cuidados na linguagem e nas atitudes para não reforçar estereótipos e alimentar a discriminação.

Pioneiras

A conquista do voto feminino não foi uma progressão natural de eventos. Veio por meio da luta de movimentos sociais, em especial, do feminismo, que se consolidou nessa época. Uma luta que começou no Brasil em 1891, quando foi apresentada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trazia esse benefício. O texto, no entanto, foi rejeitado.

No início do século XX, o tema ganhou mais força, a partir da militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos, o que inspirou outras mulheres no mundo todo. No Brasil, a professora Celina Guimarães é apontada como a primeira eleitora brasileira, antes mesmo da previsão legal do voto feminino.

Em 1927, Celina pediu sua inclusão na lista de eleitores do município de Mossoró (RN), onde nasceu, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro daquele ano, que tornava o Rio Grande do Norte o primeiro estado a estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do voto. A ação de Celina repercutiu mundialmente, por se tratar não só da primeira eleitora do Brasil, mas de toda a América Latina.

Foi também no Rio Grande do Norte que uma mulher foi eleita pela primeira vez. Alzira Soriano conquistou a prefeitura da cidade de Lajes (RN), com 60% dos votos nas eleições de 1928, e tomou posse no cargo em 1º de janeiro de 1929.

Celina e Alzira são apenas algumas das mulheres pioneiras que, com coragem e determinação, deram os primeiros passos para importantes conquistas femininas. Entre essas mulheres, estão ex-ministras do TSE, que marcaram a história do Brasil e da Justiça Eleitoral.

Legislação

Nos últimos anos, o Brasil tem vivenciado um progresso no debate público em torno da valorização e dos direitos das mulheres. A participação feminina na política é uma das questões que têm ganhado destaque. E o TSE vem ocupando o papel de um dos protagonistas no assunto, com iniciativas para promover a ampliação da presença das mulheres nos espaços de poder, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

Com esse objetivo, em 1995, foi promulgada a Lei nº 9.100, primeira ação afirmativa que determinava que 20% de vagas de cada partido ou coligação nas eleições das Câmaras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres. Já em 1997, a partir da Lei nº 9.504, cotas de gênero passaram a ser exigidas para Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados. O percentual mínimo de vagas também passou para 30%.

Apesar da legislação, para driblar a determinação, partidos alegavam que a lei determinava que as vagas fossem reservadas, mas não preenchidas. Foi então que, em 2009, um artigo da lei eleitoral foi alterado, determinando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Atualmente, embora as mulheres representem 51,7% da população e 53% do eleitorado, a luta por igualdade de direitos continua, uma vez que os homens ainda ocupam a maioria absoluta dos cargos eletivos com apenas 15% do parlamento composto por mulheres. É por essa, entre outras razões, que o Tribunal tem sido rígido ao exigir o cumprimento da legislação eleitoral.

Para o ministro Barroso, o Tribunal defende o aumento da participação feminina até chegar a 50%, por duas razões: por uma questão de justiça de gênero, de proporcionalidade e porque as virtudes e características femininas agregam valor à vida pública.

Novos avanços

Sempre atento à busca por mais igualdade, recentemente o TSE garantiu um novo avanço na luta por mais mulheres na política. Em maio de 2018, o Plenário da Corte Eleitoral, confirmou, por unanimidade, a reserva das cotas de gênero do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. O que começou a valer já nas Eleições daquele ano, estabelecendo que as agremiações devem destinar no mínimo 30% desse Fundo para ampliar as campanhas de suas candidatas.

Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão foi dada na análise de uma consulta apresentada por oito senadoras e seis deputadas federais.

O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que havia sido estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018 sobre a distribuição de recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – o Fundo Partidário –, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais.

Na Resolução TSE nº 23.607/2019, a Justiça Eleitoral determinou ainda que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político”.

Em maio de 2020, o Plenário do TSE definiu que é possível que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também aconteça sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais. A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta elaborada por uma senadora.

Campanhas

Outra iniciativa importante do Tribunal foi a criação, em dezembro de 2019, do site #ParticipaMulher, em homenagem às mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral. A página é parte das ações que integram as atividades da Comissão TSE Mulheres, instituída em 11 de outubro de 2019.

Além da firme atuação jurisdicional, a Corte Eleitoral também tem promovido diversas campanhas sobre o tema em suas redes sociais e nas emissoras de rádio e TV de todo o Brasil. Em 2020, a campanha “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa” foi lançada com a finalidade de inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e mostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade.

Neste mês de março, o Tribunal lançou a ação “Mulheres Debatem”, uma série de encontros virtuais do presidente do TSE com personalidades femininas importantes do Brasil para debater assuntos como violência (12/3), liderança (19/3) e gênero (26/3). A estreia aconteceu na última sexta-feira (5/3) e contou com a participação da juíza federal Adriana Cruz e da cientista política Flávia Biroli para debater o tema igualdade.

Os encontros são realizados em formato virtual, sempre às sextas-feiras, 15 horas, e transmitidos pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube sob mediação da jornalista e apresentadora Petria Chaves. A série de diálogos é organizada pela Comissão TSE Mulheres.

MM/CM, DM

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