AGU defende no Supremo legalidade do fundo partidário

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em defesa da legalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado em outubro pelo Congresso Nacional. O fundo deve destinar cerca de R$ 1,7 bilhão em recursos públicos para os candidatos nas eleições de 2018 custearem as campanhas. A medida foi criada como alternativa à proibição do financiamento de campanha por empresas.

O fundo foi contestado no STF pelo Partido Social Liberal (PSL) em uma ação que será julgada no plenário, ainda sem data definida. O partido argumentou que o dinheiro deixará de ser aplicado em saúde, educação, habitação e saneamento básico nos estados, já que será retirado das emendas parlamentares. A ação lembra que o artigo 23 da Constituição Federal dá essa responsabilidade aos estados e à União. As informações são de O Globo.

“Ao contrário do que afirma o requerente, esse dispositivo constitucional não versa sobre a obrigatoriedade da aplicação dos recursos do orçamento fiscal nas áreas da saúde, educação, habitação e saneamento básico dos Estados-membros e do Distrito Federal, mas acerca das competências comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, tema absolutamente alheio à questão debatida nestes autos”, diz o parecer encaminhado à corte pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Ainda no parecer, a AGU afirma que o partido não demonstrou como a criação do fundo prejudicaria as outras áreas de investimento do poder público. “A narrativa dirigida ao Supremo Tribunal Federal não logra demonstrar a existência, a mecânica e mesmo em que consistiria aquele aventado prejuízo à saúde, à educação, à habitação e ao saneamento básico nos Estados e no Distrito Federal”, afirma a AGU.

A AGU também contestou o argumento do partido de que a Constituição Federal já restringe o financiamento público de campanha ao fundo partidário, que custeia boa parte das atividades dos partidos. “De qualquer prisma de que se parta, a conclusão inequívoca é de que o Constituinte nem de longe tencionou restringir ao fundo partidário os recursos públicos suscetíveis de destinação para campanhas políticas”, conclui o órgão.

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