Membros do Ministério Público do Rio de Janeiro recebem até R$ 3.535,23 de auxílio-educação para custear despesas com ensino de seus filhos de até 24 anos. O benefício é alvo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou na sexta-feira (2) na ação. A ministra Grace Mendonça considerou o pagamento inconstitucional e citou a crise financeira do Rio para basear sua decisão.
O benefício é não-remuneratório, ou seja, não incide desconto sobre ele e pode ser pago para até três filhos – sendo R$ 1.178,41 para cada estudante.
Na ação, a AGU cita tabelas com pisos salariais de trabalhadores do Rio. “Enquanto todos esses trabalhadores possuem piso salarial de R$ 1.178,41, aos membros do Ministério Público é autorizado o pagamento de até R$ 3.535,26 para custear tão somente a educação de seus dependentes”, escreveu Grace Mendonça.