ALÔ MPRN: Câmara de Assú faz redimensionamento em contrato em quase R$ 1 milhão ignorando transparência

 

A Câmara Municipal de Assú, sob o comando de Júnior do Trapiá, ampliou em R$ 981.413,24 um contrato firmado com a empresa J H N DE MELO LTDA, em 04 de fevereiro de 2025, e pelas informações contidas, o aumento foi feito por meio de Redimensionamento de Objeto, utilizando o mecanismo de apostilamento, previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

O contrato com essa empresa foi assinado em 1º de agosto de 2023 e segue vigente.

O que chama atenção, além do valor expressivo do reajuste, é a falta de transparência. No site oficial da Câmara, não há arquivos do contrato original, documentos de aditivos ou justificativas para a ampliação do valor. Isso fere um dos princípios básicos da administração pública que é a publicidade dos atos oficiais.

O Redimensionamento de Objeto, previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, pode significar uma alteração no escopo do contrato, que pode envolver várias questões, como acréscimo de serviços, mudança nas especificações técnicas e /ou adaptação às novas necessidades da administração.

Na Câmara de Assú, esse redimensionamento de objeto resultou possivelmente em um aumento de R$ 981.413,24, isso indica que houve acréscimo de custos, mas a explicação exata deveria estar detalhada nos documentos do contrato—o que não foi publicado no Portal da Transparência.

O Portal da Transparência deveria ser o principal meio de acesso da população às informações sobre como o dinheiro público está sendo gasto. No entanto, a Câmara de Assú não disponibilizou nenhum documento oficial que explique por exemplo, o valor original do contrato e o percentual de aumento aplicado, quais serviços ou produtos incluídos no redimensionamento, qual a real necessidade desse acréscimo, e qual a análise técnica justificando a mudança.

Sem esses dados, a população fica no escuro, sem saber o que foi alterado no contrato original, os motivos do aumento e os impactos dessa mudança na estrutura financeira da casa.

A Câmara tem a obrigação moral e legal de publicar todos os documentos relacionados não apenas a esse contrato, mas a todos os outros, e a omissão dessas informações gera dúvidas sobre a real necessidade.

A obrigação de tornar público o ato é determinado por diversas leis e normas que garantem o acesso público às informações sobre o uso do dinheiro público, e que deveriam estar disponibilizados na internet através do portal da transparência, e garantindo assim, que todo e qualquer cidadão possa fiscalizar a aplicação dos recursos municipais.

Diante desse cenário, fica o questionamento: por que a Câmara de Assú não quer que a população veja esse contrato?

 

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