Apesar de controvérsia jurídica, STF tem 20 juízes auxiliares

BRASILIA, DF, BRASIL, 07-12-2016, 14h00: Sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal), que julga recurso do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) contra decisão liminar do ministro Marco Aurélio que afastou Renan da presidência do senado. A ministra Carmen Lucia preside a sessão. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)

Uma medida administrativa aprovada em 2007, na gestão da presidente Ellen Gracie, alterou o regimento interno do STF, permitindo a designação de juízes auxiliares

Por Frederico Vasconcelos – Folha de são Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) mantém 20 magistrados atuando como juízes auxiliares nos gabinetes de 9 dos seus 11 ministros, apesar das alegações de que essas convocações violariam a Constituição Federal, cujo guardião é o próprio STF.

Trata-se de antiga controvérsia que voltou à tona com o anúncio da criação de uma força-tarefa para ajudar o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato.

Em 2012, o jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, opinou em parecer que a Constituição conferiu apenas ao corregedor nacional de Justiça a competência para requisitar magistrados.

Uma medida administrativa aprovada em 2007, na gestão da presidente Ellen Gracie, alterou o regimento interno do STF, permitindo a designação de juízes auxiliares.

O professor diz que a convocação desses juízes não poderia ser autorizada por uma emenda no regimento do STF, “porque interfere com a autonomia de outros tribunais”.

Em agosto de 2009, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.019, permitindo aos relatores de processos criminais no STF e no Superior Tribunal de Justiça convocar juízes instrutores para “a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato”.

Segundo Silva, são atribuições delegadas para que os interrogatórios ou outros procedimentos em ações penais sejam realizados na sede dos tribunais onde esses magistrados atuam.

“Não encontrei dispositivo de lei que autorize o presidente do STF a designar magistrados de outras jurisdições para serviços de seus gabinetes”, sustentou o jurista.

Em dezembro de 2009, na gestão do ministro Gilmar Mendes, o STF aprovou nova emenda regimental prevendo a convocação de instrutores para atuar no Supremo.

VOZ ISOLADA

O parecer de José Afonso da Silva foi elaborado quando o juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, sugeriu à Ordem dos Advogados do Brasil questionar no STF a inconstitucionalidade do juiz auxiliar.

O magistrado entende que a administração pública invadiu a competência do Poder Legislativo.

Nogueira é considerado uma voz isolada na magistratura federal. Ele afirma que “o magistrado convocado pensa que está sendo prestigiado”. “Na verdade, se desqualifica como autoridade para assumir papel de mera assessoria de outrem”, diz.

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso, discorda. Ele diz que “a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem nos tribunais está regulamentada pelo CNJ, que é o órgão encarregado do controle administrativo do Judiciário”.

“A convocação dos juízes para auxiliar os gabinetes dos ministros é atribuição exclusiva do próprio STF.” Ele diz que instrutores têm prestado um relevante serviço.

No mesmo ano do parecer de José Afonso da Silva, o ministro Celso de Mello disse que “não tem sentido convocar um juiz para atuar como um assessor de ministro”. “A mim, não parece que a Constituição autorizaria isso”, afirmou o decano.

Marco Aurélio mantém igual restrição, e até hoje não convocou auxiliares. Alguns juízes concordam com os dois ministros resistentes.

Mas, diante da adesão da magistratura à convocação dos juízes auxiliares, dizem que não há mais a quem recorrer.

Ellen Gracie, ex-presidente do Supremo Tribunal, e a atual, Cármen Lúcia, não se manifestaram.

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