Após abertura de nova fração, Natal define horário de funcionamento do comércio


A prefeitura do Natal consolidou o horário de funcionamento dos serviços e comércio local nesta quarta-feira (29). Nesta semana, foi liberada uma nova fração do plano de retomada gradual da economia e a nova publicação na edição de hoje do Diário Oficial dispõe o horário de funcionamento para os setores que retomaram as atividades nessa semana e a ajustes no expediente para setores que já haviam tido a reabertura anunciada nas últimas semanas.

A partir desta terça (28), shoppings centers e galerias que fazem uso de ar-condicionado tiveram seu funcionamento permitido. De acordo com o decreto, os estabelecimentos poderão funcionar das 12h às 20h, todos os dias da semana. As praças de alimentação dos shopping estão proibidas de receber clientes, podendo os estabelecimentos funcionar para entrega ou através do sistema de takeaway, quando o cliente se dirige até o estabelecimento, pega seu alimento, e leva para consumir em outro local.

Além disso, há disposição de ajustes no horário de funcionamentos de estabelecimentos que nunca pararam ou que tiveram suas reaberturas decretadas há algumas semanas. No caso dos supermercados, hipermercados e atacarejos, por exemplo. O horário continua o mesmo, das 7h às 22h todos os dias da semana. Já o comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 9h às 17h, agora de segunda-feira a sábado. Anteriormente, esse segmento só poderia estar aberto até às 13h no sétimo dia da semana. As academias, box, studios e afins poderão funcionar das 5h às 22h, de segunda-feira a sábado (anteriormente era permitido o funcionamento a partir das 6h).

As galerias comerciais e os centros comerciais funcionam das 9h às 17h, de segunda-feira a sábado. Os restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e food parks de até 300m² poderão funcionar das 11h às 23h, todos dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor. Os comércios e serviços de alimentação poderão atender aos clientes fora do horário estipulado, exclusivamente para o serviço de entrega domiciliar, sem que haja limitação de horário.

Confira o detalhe de cada segmento disposto no decreto

Shoppings Centers:
Horário de funcionamento: 12h às 20h
Dias de funcionamento: Domingo a domingo
Detalhes: Probição de funcionamento das praças de alimentação (estabelecimentos podem funcionar com os serviços de delivery ou takeaway); proibição do funcionamento de espaços infantis; proibição de funcionamento de cinemas e teatros;

Supermercados, hipermercados e atacarejos:
Horário de funcionamento: 7h às 22h
Dias de funcionamento: Domingo a domingo
Detalhes: Cumprimento de medidas sanitárias como aferição de temperatura na entrada; uso de máscara; oferta de álcool em gel na entrada, etc.

Comércio ‘porta para a rua’
Horário de funcionamento: 9h às 17h
Dias de funcionamento: Segunda a sábado
Detalhes: Obrigação do uso de máscara para funcionários e consumidores; oferta de álcool em gel na entrada, etc.

Academias, clubes, associações, box, studios e similares:
Horário de funcionamento: 5h às 22h
Dias de funcionamento: Segunda à sábado
Detalhes: Permanece vedada, nas academias, clubes e associações, a prática de espor tes coletivos tais como jiu-jitsu, judô, basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão). Além disso, é determinada a aplicabilidade de regras sanitárias como uso de máscara, distanciamento entre os praticantes das modalidades e higienização do ambiente

Galerias e centros comerciais
Horário de funcionamento: 9h às 17h
Dias de funcionamento: Segunda à sábado

Alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares)
Horário de funcionamento: 11h às 23h
Dias de funcionamento: Domingo à domingo
Detalhes: Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos referidos no caput deste ar tigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário. Ainda está proibida a venda e consumo de bebida alcóolica nos estabelecimentos de alimentação.

Cuidados
No decreto publicado pelo Executivo, caberá à administração do comércio ou serviço limitar a permanência simultânea de consumidores, ficando com o limite de um cliente para cada 5m² da área local. Além disso, também fica proibido o acesso ou permanência de pessoas sem a utilização de máscara.

Pelo decreto, que segue o protocolo de retomada econômica sugerido pelo setor produtivo, também é obrigada a disponibilização de álcool a 70% para os clientes já na porta de entrada, assim como também é necessário que os proprietários garantam o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, inclusive com afixação de indicativos visuais, no chão, para filas. Também é necessária a recomendação de que pessoas com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes se abstenham de ingressar no local.

A fiscalização do cumprimento das medidas caberá, segundo a prefeitura do Natal, à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

*TRIBUNA DO NORTE

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