Após empate, votação no STF sobre denúncia contra Agripino é adiada

Terminou em dois a dois a votação na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a denúncia contra o presidente do DEM, senador José Agripino(RN), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. O ministro Celso de Mello, que estava ausente, vai desempatar o placar na próxima terça-feira. Se a denúncia for recebida, o parlamentar passará à condição de réu.

Agripino foi acusado de ter recebido parte da propina de R$ 1,15 milhão para, em troca, garantir o contrato de uma empresa de inspeção veicular com o governo do Rio Grande do Norte. A ex-governadora do estado Rosalba Ciarlini também foi denunciada, mas a parte referente a ela foi arquivada por falta de provas.

No julgamento, o ministro Gilmar Mendes polemizou ao declarar que a delação premiada na qual a denúncia se fundou deveria ser anulada. Isso porque o acordo foi firmado por um procurador regional, e não pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo Gilmar, como o parlamentar tem direito ao foro privilegiado, caberia ao chefe do Ministério Público comandar as negociações — ou, ao menos, avalizar o acordo depois.

No caso, o procurador que negociou a delação foi Marcello Miller — o mesmo que é investigado por ter favorecido a JBS depois de ter deixado o Ministério Público. Gilmar recomendou que o STF analise com muito critério todos os atos de Miller. O Globo

— Os abusos já gerados bastam para que tomemos todos os cuidados. Eu tomaria todos os cuidados quando tivesse qualquer acordo firmado por Marcelo Miller. Nós sabemos que Marcelo Miller era movido a dinheiro — disse Gilmar, completando: — Eu já tinha visto procurador preguiçoso, procurador louco, procurador bêbado. Mas nunca tinha visto procurador ladrão. O Miller veio revelar essa faceta.

Embora Dias Toffoli não tenha votado para anular a delação premiada que atingiu Agripino, ele deixou claro que só homologa delações avalizadas pelo chefe do Ministério Público Federal. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou o próprio Janot encaminhou o caso ao STF. Portanto, seria uma forma de subscrever o acordo firmado por seu subalterno. O ministro Edson Fachin concordou com o relator.

Ao analisar as provas e indícios apresentados pelo Ministério Público, Toffoli e Gilmar declararam que não havia elementos suficientes para justificar o recebimento da denúncia e a continuidade das investigações. Fachin e Lewandowski defenderam a abertura da ação penal. Afirmaram que, neste momento, há elementos mínimos para motivar o aprofundamento das apurações.

— Tenho posição mais rigorosa em relação a esse momento processual. Tratando-se de pessoas que estão na vida pública, a pecha às vezes já é uma condenação em si. Os elementos trazidos, no máximo, seriam tráfico de influência — argumentou Toffoli.

Os crimes atribuídos a Agripino teriam sido cometidos em 2010. O caso foi desvendado pelas autoridades locais na Operação Sinal Fechado. Em depoimento, o empresário José Gilmar de Carvalho Lopes relatou um repasse do dinheiro ao parlamentar e a Carlos Augusto Rosado, marido de Rosalba, hoje prefeita de Mossoró (RN). Lopes é apontado como sócio oculto do advogado George Olímpio, apontado como mentor das fraudes no Detran potiguar.

O valor teria sido pago em dinheiro e usado para cobrir gastos de campanha de 2010 de Agripino, que concorria ao Senado, e de Rosalba, que era candidata ao governo do estado. Ambos negam terem recebido a quantia. Segundo os investigadores, Agripino apresentou documento falso para tentar provar que não tinha recebido o dinheiro. O Ministério Público do Rio Grande do Norte encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), por conta do foro privilegiado do senador.

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