Arthur Maia inclui policiais legislativos e agentes penitenciários em regra especial da categoria

O relator apresentou nesta quarta-feira (3) o parecer final da reforma da Previdência

POR JOELMA PEREIRA – Congresso Em Foco

Após uma manhã de muita discussão e bate-boca, que atrasou em cerca de duas horas a leitura do relatório, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta na Comissão Especial da Reforma da Previdência, conseguiu apresentar seu parecer final com as últimas modificações.

Entre as principais mudanças, após pressão da categoria, o relator incluiu os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal entre os servidores que terão direito a aposentadoria com idade mínima reduzida.

Pelo texto apresentado nesta quarta-feira (3), os policiais serão incluídos na regra que permite a adoção a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria. A idade já era aplicada no texto aos policiais federais e rodoviários federais. No caso dos agentes penitenciários e socioeducativos, será necessário aguardar a edição de uma lei complementar que faça a alteração.

No caso das mulheres policiais, o relator incluiu no texto exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 anos em efetivo exercício do cargo de natureza policial para a aposentadoria. Hoje, a exigência é de 25 anos de tempo de contribuição total, sendo 15 deles na profissão.

Antes da reunião desta quarta-feira (3), Arthur Maia se reuniu com servidores públicos para negociar mudanças nas regras de aposentadoria da categoria. Para o relatório ser aprovado, serão necessários pelo menos 19 dos 37 votos no colegiado.

O relator manteve a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A transição levará 20 anos e começará a partir de 2020. Pelo texto de Maia, ninguém poderá se aposentar antes das idades apresentadas. “Não existe mais regalias de privilégio para uns em detrimento para outros. Realizamos profundas modificações em relação ao texto original”, disse o relator. Além disso, de acordo com ele, ninguém poderá receber acima do teto constitucional.

Os principais pontos apresentados no relatório desta quarta-feira são:

Trabalhador rural

No texto anterior, o trabalhador rural trazia a sugestão de aposentadoria com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para homens e mulheres. O texto apresentado nesta quarta-feira (3), manteve a proposta conforme legislação atual, que prevê 15 anos de contribuição mínima para o trabalhador rural.

Além disso, o texto prevê que o trabalhador rural terá o direito de fazer sua autodeclaração perante o INSS, sem a declaração do sindicato. Neste caso, o trabalhador rural não terá mais necessidade de contribuir para o Funrural, bastando a contribuição direta para o INSS.

A idade mínima fica em 60 anos para homens e mulheres vão de 55 para 57. Mas só crescendo 1 ano para cada 2 de calendário a partir de 2020.

Pensões e aposentadorias

Pelo projeto original, não seria possível acumular pensão com aposentadoria. Mas o relator reconsiderou e aceitou que acumulasse no limite de dois salários mínimos. Além disso, mantém-se a vinculação do salário mínimo ao benefício de prestação continuada. Para idoso, aumenta em 3 anos, mas com regra de transição. A pensão dos servidores públicos não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Aposentadorias especiais policiais

O relator incluiu no texto uma regra de transição para o tempo de contribuição que mulheres policiais precisarão cumprir em atividade estritamente policial. Hoje, a exigência é de 25 anos de tempo de contribuição total, sendo 15 deles na profissão. Já o texto quer exigir das policiais 25 anos de contribuição, sendo 20 anos em efetivo exercício do cargo de natureza policial, para a aposentadoria. No prazo de dez anos, esse tempo de contribuição exclusivamente na atividade subiria para 25 anos.

Arthur Maia também decidiu incluir os policiais legislativos nas regras especiais para policiais.  Pelo texto, os policiais civis federais têm direito a aposentadoria com 55 anos logo após a promulgação da reforma, mas esta idade poderá ser modificada para cima em lei posterior. No texto original do governo, os policiais eram igualados aos demais trabalhadores. Maia disse que não vai incluir os agentes penitenciários nas regras dos policiais.

Regras de transição

Trabalhadores submetidos a periculosidade, como mineiros, a regra inicial previa que os trabalhadores com mais de 50 anos fossem absorvidos pela transição, com pedágio de 50%. A regra tinha baixado para 30% e, nesta quarta-feira (3), o relator decidiu que todos os trabalhadores atuais podem se submeter à regra de transição, respeitada a idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 para homens, ambas evoluindo para 60 anos.

O relator lembra que a transição com aposentadoria para homens aos 65 anos e mulheres a partir de 62 anos vai ocorrer em 20 anos. Promulgada a lei, após o tempo de transição, todos terão que se aposentar com a idade prevista no projeto, 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Aposentadoria integral

O texto original pretendia que os trabalhadores contribuíssem por 49 anos para ter direito ao benefício integral. No entanto, o relator baixou para 40 anos de contribuição para que o trabalhador tenha direito a 100% da média salarial.

Os atuais 15 anos de tempo mínimo de contribuição, subirá para 25 anos pelo parecer apresentado. Neste caso, o trabalhador receberia 70% da média salarial.

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