Assu: MPRN recomenda que Secretaria de Saúde garanta presença de médicos no Hospital Regional

O Ministério Público do Rio Grande do Norte editou recomendação para que o Secretário Estadual de Saúde, no prazo máximo de 30 dias, adote as providências administrativas necessárias para garantir a presença de profissional médico diariamente, durante as 24 horas de funcionamento, à disposição da Clínica Médica do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, em Assu.

O ato foi elaborado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca como resultado de investigação conduzida pelo órgão ministerial. O gestor estadual de Saúde deve garantir a presença de profissionais médicos inclusive quando em casos de afastamento dos profissionais da escala regular por férias, gozo de licença-prêmio ou de outros direitos, determinando as medidas adequadas para o correto dimensionamento das necessidades mínimas de profissionais para o funcionamento do hospital e para a prevenção da existência de turnos sem médico no setor da unidade hospitalar.

A situação foi investigada pela 3ª Promotoria de Justiça de Assu, que confirmou a ausência de médicos no setor de Clínica Médica (pacientes internados oriundos dos pronto-socorros municipais ou recebidos em contrarreferência de outras unidades hospitalares) do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, no turno matutino das segundas-feiras (7h às 13h) e de 7h das terças-feiras até 7h das quartas-feiras.

A Secretaria de Saúde deve, em até 15 dias, informar sobre o acatamento dos termos recomendados, bem como sobre eventuais prazos e condições adicionais necessários para seu cumprimento, com a respectiva justificativa.

O não cumprimento da recomendação levará o Ministério Público a adotar todas as providências judiciais cabíveis para assegurar a observância, por parte do Hospital Regional Nelson Inácio dos Santos, da necessidade de assegurar a cobertura médica integral, diariamente e durante as 24 horas de funcionamento, para os pacientes internados na sua Clínica Médica, bem como para a apuração da responsabilidade do gestor pela continuidade injustificada da situação tratada nesta recomendação.

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