Barroso vai julgar pedido da OAB para tornar crime de desacato inconstitucional

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), será responsável por julgar um pedido de medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) feito nesta segunda-feira para tornar inconstitucional o crime de desacato. Segundo a entidade, a punição fere preceitos fundamentais da Constituição, como a liberdade de expressão, a igualdade e o Estado Democrático de Direito.

A OAB questiona o Artigo 331 do Código Penal, que estipula pena de seis meses a dois anos de prisão, ou multa, para quem desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Segundo a petição assinada pelo presidente da instituição, Claudio Lamachia, a lei não especifica o que é desacatar, “trazendo uma normatização extremamente vaga” que gera “grave insegurança jurídica”. As informações são de O Globo.

No entendimento da instituição, a imprecisão nessa definição “tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato.”

Para a OAB, a punição estabelece uma diferença entre funcionários públicos e cidadãos comuns. “O crime de desacato atribuiu ao funcionário público uma posição hierarquicamente acima dos demais cidadãos, o que se mostra em confronto com os preceitos democráticos basilares”, diz o texto.

A petição pede ainda a suspensão de todas as investigações, inquéritos e ações penais nas quais seja imputado o crime de desacato. Além disso, há pedidos para que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitam seus pareceres sobre o assunto.

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