Cabo da PM afastado por estelionato é preso por agressão a blogueiro

O cabo da PM, Leandro de Souza, afastado pela Justiça por comandar um esquema de fraude e estelionato no recebimento do seguro DPVAT, foi punido com pena de prisão por agressão física ao blogueiro Paulinho Porto. A decisão foi tomada pelo Comando Geral da PM e publicada no Boletim Geral do dia 08 de julho de 2020.

A agressão ocorreu no dia 27 de maio de 2019, na Câmara de Macau. Paulinho Porto foi interpelado por Leandro, que deu um soco no seu rosto, fato presenciado por três policiais militares que nada fizeram e ainda negaram o ocorrido.

Durante a sindicância aberta na Polícia Militar, Leandro de Souza negou a agressão a Paulinho e disse que houve apenas uma “discussão verbal”. Além de ter mentido sobre os fatos, o cabo afastado Leandro de Souza também tentou enganar o Major Tony Swamarn Vale Castro, responsável pela sindicância. Leandro afirmou que está de licença médica da PM por “razões psiquiátricas, não podendo sofrer qualquer tipo de punição”. Ou seja: para cometer crimes e evitar a punição, ele diz que está com problemas mentais. Além de mentir para sua própria corporação, Leandro de Souza também fez com que 12 testemunhas mentissem para tentar inocentá-lo do crime de lesão corporal. Mas a mentira e a farsa de Leandro não prosperaram. Como se diz no jargão policial, “a casa caiu” para o cabo mentiroso.

O próprio Comandante Geral da PM, Coronel Alarico Azevedo Junior, juntamente com o Tenente Coronel Cláudio Augusto Ferreira Alves, chefe da Ajudância Geral, fizeram um relato minucioso diante das provas e destruíram as mentiras contadas por Leandro de Souza para tentar enganar sua própria corporação.

O Comandante Geral da PM analisa um vídeo do momento da agressão: “Ao analisar o vídeo, verifica-se o Cb PM Leandro de Souza colocando o dedo em riste no rosto do Sr. Paulo Fábio das Neves Soares (Paulinho Porto), logo após o policial segura no pescoço da vítima e o empurra, diante disto o Sr. Paulo saiu do plenário”. Desmanchou a primeira mentira de Leandro. Mais adiante, o relato do Coronel Alarico aponta um áudio onde o próprio Leandro “assume que desferiu uma tapa no Sr. Paulo e outro áudio onde é narrada a agressão do Cb PM Leandro em desfavor de Paulo. Tem também uma cópia de conversas do WhatsApp onde o Cb Leandro diz em um grupo que agrediu o Sr. Paulo”. Novamente, “a casa caiu” e o estelionatário Leandro de Souza foi pego na mentira com suas próprias palavras.

Diante dos fatos, o documento da PM afirma que Leandro deve ser responsabilizado: “Sendo cabível reprimenda adequada a transgressão grave cometida”. Adianta ainda que: “A conduta adotada por Leandro não condiz com a que se espera de um policial militar”.

O documento da PM conclui responsabilizando Leandro por “transgressão grave cometida”.

Por fim, a decisão, que foi publicada no Boletim Geral (BG) número 123, de 08 de julho de 2020 determina: “aplicar punição disciplinar de 15 dias de PRISÃO ao Cb PM Leandro de Souza, matrícula 175.742-3, em virtude de ter agredido fisicamente Paulo Fábio das Neves Soares. A prisão, de acordo com o art. 27 do Regulamento Disciplinar da PM do Estado deverá ser cumprida em “compartimento fechado denominado de Xadrez”.

Portanto, Leandro de Souza mentiu, fraudou e tentou enganar a própria Polícia Militar. Mas não conseguiu. O PM afastado, que já responde criminalmente por estelionato e fraude para receber dinheiro indevidamente, fica em situação cada vez mais complicada diante da corporação. Com a condenação na Justiça pelo estelionato, o caminho de Leandro de Souza deverá ser a expulsão dos quadros da PM.

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