O cartório eleitoral em Assú criou uma página no Instagram com o nítido propósito informativo de divulgar a população, as condutas e as orientações encaminhadas pelo próprio juízo da 29 zona eleitoral e do TSE, a cada eleitor no período de campanha bem como no próprio dia da votação, em total sintonia e semelhança como os demais cartórios eleitorais do Brasil.
No entanto, o cartório eleitoral em Assú na figura do administrador da página no Instagram, está extrapolando sua função informativa e está publicando conteúdos que estão fazendo juízo de valor, que podemos dizer que são verdadeiros julgamentos, já que publica uma matéria veiculada por um blog e do mesmo se diz que foi praticado fake news, sem oferecer contraditório e muito menos defesa.
O princípio da inércia do juiz estabelece o fato de que o Estado-juiz só atua se for provocado pela parte interessada. Ou seja, o juiz não age de ofício, por iniciativa própria, justamente por ser o julgador. O papel que o administrador da página do cartório eleitoral em Assú está fazendo é de usurpar a competência do juiz que em um devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, poderia exercer um juízo de valor ou julgamento, se fosse na ocasião provocado.
Portanto, em face desta conduta do cartório, o blog está acionando hoje pela manhã a corregedoria do TRE/RN e ao CNJ para que apure a administração da referida página, que muito certamente não reflete a conduta do juízo da 29 zona eleitoral, mas que respinga, tendo em vista, que é como se falasse pela zona eleitoral porque é uma página oficial da mesma.
Cada um em seu quadrado. O jornalismo de verdade não é intimidado e continuará intransigente na defesa dos direitos e garantias fundamentais de cada indivíduo.